Muitas pessoas não sabem que o seguro de vida também serve em caso de invalidez, seja por doença ou acidente!
E pode ser a partir de 60% de incapacidade para desenvolver a profissão que desempenhava à data do sinistro ou outra actividade profissional compatível!
Pois é! Se nos acompanha com frequência pode estar a pensar mas ainda à pouco tempo li um artigo sobre este tema!
Sim é verdade, mas decidimos voltar ao tema porque continuamos a ver vários clientes de seguro de vida, associado ao crédito habitação ou não, que não sabem que o seguro de vida não serve só em caso de morte, mas também, se a, ou as pessoas seguras em consequência de acidente ou doença tiverem um determinado nível de invalidez!
Ou seja sempre que um cliente contrata um seguro de vida em caso de morte tem sempre associada a cobertura de invalidez absoluta e definitiva, neste caso o seguro serve em caso de morte da pessoa segura ou se mesma ficar com uma invalidez total e irreversível, na linguagem corrente, tem de ficar totalmente dependente de outros para exercer a funções básicas da vida, tipo vegetal.
No entanto pode associar a este pacote base uma garantia mais completa de invalidez total e permanente, que acrescenta à atrás descrita, a possibilidade de usar o seguro de vida no caso de haver uma invalidez superior a uma determinada percentagem de incapacidade para exercer a profissão ou outra compatível, em caso de doença ou acidente.
Se no pacote base não há uma percentagem de invalidez definida, neste segundo já terá que ser definida no contrato de seguro, condições particulares ou apólice, o valor de invalidez a partir do qual o seguro pode ser usado.
Por norma as companhias de seguro têm produtos fechados com percentagens pré-definidas, sendo que o mais vulgar são percentagens a partir de 60%, como é o caso da Real Vida Seguros, MetLife, e Tranquilidade, sendo que a Real Vida Seguros e a Tranquilidade também têm a opção dos 65%, e ainda a April Seguros ou a Generali. No entanto a maioria das companhias é a partir de 66,6%.
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