Tem uma empregada doméstica sem seguro de acidentes de trabalho? Sabe que se ela tiver um acidente de trabalho, a responsabilidade é sua?
Sim, mesmo que não tenha nenhum contrato escrito e esta só trabalhe uns dias ou mesmo umas horas por mês!
E fique a saber que o acidente de trabalho é considerado durante o tempo de trabalho e também nas deslocações casa-trabalho e trabalho casa!
Sim, é obrigatório por lei e quem tem a obrigação de o subscrever é quem contrata a funcionária, seja a tempo inteiro ou parcial!
Esta é uma actividade remunerada que como qualquer outra tem riscos associados, logo só com um seguro de acidentes de trabalho é que a responsabilidade pode ser transferida de quem contrata para a seguradora!
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