procurar saber se uma pessoa tinha seguros

Como saber se uma pessoa tinha seguros

Artigo atualizado em setembro de 2026.

Quando alguém morre, é natural que a família tenha dúvidas sobre a existência de seguros de vida, seguros de acidentes pessoais ou outros contratos que possam prever uma prestação em caso de morte. Muitas vezes, o falecido nunca falou sobre o assunto ou a documentação não é fácil de encontrar.

Em Portugal existe um mecanismo oficial para ajudar nestas situações, mas é importante perceber o seu alcance: não existe um registo geral de todos os seguros de uma pessoa. A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) disponibiliza um serviço específico para determinados contratos com beneficiários em caso de morte.

🟢 Que seguros podem ser pesquisados através da ASF?

A ASF mantém o Registo Central de Contratos de Seguro de Vida, de Acidentes Pessoais e de Operações de Capitalização com beneficiários em caso de morte.

Este registo foi criado pelo Decreto-Lei n.º 384/2007 e permite obter informação sobre a existência destes contratos e sobre a seguradora com a qual foram celebrados.

Ou seja, se suspeita que uma pessoa falecida tinha um seguro de vida, um seguro de acidentes pessoais com cobertura por morte ou uma operação de capitalização, este é o primeiro canal oficial a consultar.

🟢 Quem pode pedir esta informação?

Depois da morte do segurado ou subscritor, qualquer interessado pode pedir informação à ASF sobre a existência destes contratos em nome de uma pessoa determinada.

O pedido não significa que quem o apresenta seja automaticamente beneficiário. Serve para confirmar a existência do contrato e identificar a seguradora responsável, permitindo depois esclarecer junto dessa entidade quem tem direito à prestação.

🟢 Que documentos são necessários?

Segundo a ASF, o pedido deve ser acompanhado, nomeadamente, por:

• certidão de óbito do potencial segurado ou subscritor, ou respetivo código de acesso online;
• documento onde constem o nome completo e os números de identificação civil e fiscal da pessoa falecida;
• documento que comprove a qualidade do representante, quando o pedido seja apresentado em representação de outra pessoa;
• no caso de pessoa coletiva, a respetiva certidão do registo comercial.

O formulário pode ser entregue presencialmente, enviado por correio ou remetido por correio eletrónico para a ASF, nos termos indicados no serviço Beneficiários de Seguros de Vida.

🟢 A ASF diz também quem é o beneficiário?

O objetivo principal do serviço é permitir confirmar a existência do contrato e identificar a seguradora. Depois dessa confirmação, deverá contactar a empresa de seguros para obter a informação e documentação necessária ao eventual pagamento da prestação.

A legislação prevê ainda que, quando o segurador tenha conhecimento da morte do segurado ou subscritor e disponha dos elementos necessários, tem deveres específicos de informação ao beneficiário.

🟢 Todos os seguros de vida aparecem no registo?

Não necessariamente. Existem exclusões legais e também limitações práticas.

Por exemplo, a legislação consolidada exclui determinados seguros associados a contratos de crédito quando existe correspondência total entre o capital seguro e o capital em dívida e a instituição de crédito é a única beneficiária.

Além disso, a própria ASF alerta que nos seguros de grupo não contributivos as pessoas seguras podem não estar identificadas individualmente nos sistemas, pelo que a pesquisa pode não localizar o contrato.

Se a pessoa falecida trabalhava por conta de outrem, é por isso aconselhável contactar também a entidade patronal para confirmar se existia algum seguro de grupo, seguro de acidentes pessoais ou outra proteção associada ao emprego.

🟢 E os seguros de automóvel, casa ou saúde?

A ASF não dispõe de um registo geral de todos os contratos de seguro. O serviço referido acima não permite, por exemplo, descobrir de forma automática todos os seguros automóvel, multirriscos habitação ou seguros de saúde que uma pessoa tivesse contratado.

Nesses casos, a pesquisa deve ser feita por outras vias. Vale a pena verificar:

• movimentos bancários e débitos diretos;
• emails e correspondência recebida;
• documentação existente em casa;
• aplicações bancárias ou de seguradoras;
• mediador ou corretor de seguros habitual;
• instituição bancária, quando existam créditos associados;
• entidade patronal, quando possam existir seguros de grupo.

No caso do seguro automóvel, conhecendo a matrícula do veículo, é possível consultar o serviço disponibilizado pela ASF para verificar a existência de seguro válido associado à matrícula.

🟢 E se existir um seguro de grupo da empresa?

Este é um dos casos em que a família deve ter especial atenção. Algumas empresas disponibilizam seguros de vida, acidentes pessoais ou outras proteções aos trabalhadores.

Como nem sempre estes segurados aparecem individualmente no registo central, a ASF recomenda que a entidade patronal seja contactada diretamente quando exista a possibilidade de o falecido estar abrangido por um seguro de grupo.

🟢 O que fazer depois de encontrar um seguro?

Depois de identificar a seguradora, contacte-a e comunique o falecimento. A empresa indicará a documentação necessária para confirmar o sinistro e a qualidade do beneficiário.

Evite presumir que determinado familiar é automaticamente beneficiário. Nos seguros de vida, a designação de beneficiários resulta do contrato e pode não coincidir com a ordem normal dos herdeiros.

📝 Em 30 segundos

Existe um registo geral de seguros? Não.
O que pode consultar na ASF? Seguros de vida, acidentes pessoais e operações de capitalização com beneficiários em caso de morte, dentro do âmbito legal do registo.
Quem pode pedir informação? Qualquer interessado após a morte do segurado ou subscritor.
Seguros de grupo aparecem sempre? Não. Pode ser necessário contactar a entidade patronal.
Casa, automóvel ou saúde? Devem ser procurados através de documentação, pagamentos, mediadores, bancos ou outras entidades relacionadas.

💬 Perguntas frequentes

Posso saber se uma pessoa falecida tinha seguro de vida?
Sim. Pode apresentar um pedido à ASF para saber se existem contratos abrangidos pelo Registo Central em nome dessa pessoa.

Tenho de provar que sou herdeiro para fazer o pedido?
A ASF refere que qualquer interessado pode pedir informação após a morte do segurado ou subscritor, mediante a documentação exigida para identificar corretamente a pessoa falecida.

O pedido à ASF revela todos os seguros da pessoa?
Não. O registo tem um âmbito específico e não constitui uma base geral de todos os seguros existentes.

Como descubro um seguro de grupo da empresa onde a pessoa trabalhava?
Contacte diretamente a entidade patronal ou os serviços de recursos humanos, porque alguns seguros de grupo podem não permitir a identificação individual através da pesquisa no registo central.

Se encontrar um seguro, recebo automaticamente a indemnização?
Não. A seguradora terá de confirmar o evento coberto, a validade do contrato e quem é o beneficiário nos termos da apólice.

Se precisar de ajuda para interpretar uma apólice encontrada ou perceber que passos deve seguir junto da seguradora, a DS Loures pode ajudar a analisar a documentação.