O seguro de vida é dos seguros mais fáceis de interpretar e onde as coberturas são muito claras.
Este seguro compromete a companhia de seguros a pagar um valor definido em contrato em caso de morte (entende-se seguro em caso de morte), no caso de invalidez (seguro em caso de vida) ou ainda seguros de capitalização (seguro em caso de vida ou morte).
Os valores a pagar por norma são de uma única vez, mas também podem ser pagos de forma fraccionada, normalmente mensal, onde o beneficiário usufrui da mensalidade e de juros de capitalização referente ao capital que se mantém na apólice até final do prazo estipulado na apólice.
Existem hoje em dia outras coberturas que as companhias de seguro disponibilizam para subscrição junto com o seguro de vida, tais como, subsidio diário de hospitalização, subsídio de funeral, capital para doenças graves, entre outros.
Um seguro de vida pode ser utilizado em caso de morte ou invalidez por doença ou acidente da pessoa segura. Pode ser feito um seguro de vida para uma ou duas pessoas no mesmo contrato (apólice), sendo que por norma é accionado quando acontece algo a uma delas, no entanto pode ser diferente desde que definido nas condições particulares (apólice).
Em caso de vida, nomeadamente nos casos de seguros de capitalização, seguros em que o objectivo é constituir uma poupança, o seguro é accionado no final do contrato de acordo com as condições particulares definidas nesse contrato.
Porque é que o aconselhamos a ter um seguro de vida?
- Um seguro de vida previne as consequências económicas de uma morte prematura, de um acidente ou doença graves, para familiares dependentes.
- Um seguro de vida previne as consequências económicas de uma situação de sobrevivência: uma maior longevidade pode originar gastos extra para o sénior e seu agregado familiar.
- Um seguro de vida traz deduções dos prémios no IRS.
O que deve fazer antes de subscrever um seguro de vida:
- É aconselhável confirmar a credibilidade da seguradora e a sua capacidade financeira.
- É aconselhável ser esclarecido sobre todas as coberturas do seguro de vida, o respetivo prémio e o capital garantido para qualquer uma das coberturas. Sugerimos igualmente que calcule os gastos anuais dos familiares dependentes para cobrir o capital do seguro até que estes comecem a trabalhar.
- Verifique as exclusões. Normalmente, o seguro não cobre desportos radicais, algumas doenças e níveis baixos de incapacidade, pelo que deve inteirar-se sobre todas as excepções.
Que informações deve a seguradora disponibilizar ao seu cliente, antes da celebração do contrato?
- Quais as coberturas e respectivos prémios.
- Qual o rendimento mínimo garantido (quando existir).
- Quais os valores de redução, de resgate e de penalizações.
- Quais são os encargos e quando são cobrados.
- Qual o regime fiscal, incluindo os benefícios.
- Quais os valores de referência para calcular o capital (se for um contrato de capital variável).
- Qual a quantidade de unidades de participação (se for um contrato de capital variável).
- Quais os activos representativos (se são títulos de dívida, acções…), caso seja um contrato de capital variável.
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