“A partir do momento em que liquidar todo o empréstimo da minha casa, o que acontece ao seguro de vida?”
Os Seguros de Vida associados ao Crédito Habitação têm uma cláusula beneficiária com carácter irrevogável a favor do banco, que na prática proíbe que o cliente anule o seguro sem autorização do banco.
No entanto a partir do momento em que não há valores a salvaguardar o seguro de vida deixa de ser uma exigência do banco e o cliente pode cancelá-lo.
Quando o crédito habitação chega ao final do prazo do contrato celebrado entre o cliente e o banco ou quando existe uma liquidação antecipada por venda da casa, ou, ainda, quando há uma liquidação total do empréstimo por parte do cliente, o banco emite uma declaração em como deixa de ter interesse no seguro e com esse documento o cliente pode anular o seguro de vida junto da sua companhia de seguros.
Se o cliente considerar que é importante continuar protegido(a) por um seguro de vida no caso de lhe acontecer alguma fatalidade, nomeadamente em caso de morte ou invalidez, poderá solicitar uma nova proposta para esse efeito.
Muitos de nós fazemos o seguro de vida porque o banco o exigiu e não nos lembramos das consequências negativas, nomeadamente ao nível da qualidade de vida, que podemos causar se faltarmos à nossa família mesmo em caso de invalidez.
Imagine que tem um acidente ou aparece-lhe uma doença, que fica com uma incapacidade para trabalhar e tem de se aposentar com cuidados especiais por esse motivo!
Tem a certeza que o valor que vai receber pela aposentação é suficiente para que a sua família cuide de si e mantenha alguma qualidade de vida?
E mesmo que já esteja aposentado(a) e lhe aconteça uma fatalidade?
É “frio” e não gostamos ouvir falar desta forma, mas, certamente concorda que é um assunto que todos devemos reflectir e considerar!
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