benefícios para jovens até aos 35 anos comprarem casa em portugal

Têm vindo a ser criados vários incentivos e benefícios na compra de casa em Portugal para jovens até aos 35 anos.

Dados recentes indicam que, entre agosto de 2024 e janeiro de 2025, cerca de 20.000 jovens beneficiaram destas medidas.

Os jovens que compram a primeira casa têm acesso a vários apoios, como:

  • isenção de impostos,
  • financiamento a 100%;
  • e garantia do Estado.
Isenção de impostos:
  • Isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira casa para habitação própria e permanente;
  • Desconto de 225€ para o registo de aquisição e 450€ para aquisição e hipoteca.
Financiamento a 100% :
  • Os bancos financiam até 100% do valor do imóvel;
  • A Garantia Pública do Estado cobre até 15% do valor do empréstimo.
Garantia do Estado :
  • O Estado entra como “fiador” do empréstimo, permitindo que o banco empreste o valor total da casa.
Condições para beneficiar
  • Ter idade até aos 35 anos (inclusive);
  • Ter domicílio fiscal em Portugal;
  • Ser a primeira habitação própria e permanente que compra;
  • Cumprir os critérios de elegibilidade, como o valor máximo do imóvel;
  • Ter rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS;
  • Não ser proprietário de outras habitações, nem ter sido nos últimos três anos;
  • O imóvel deve ter um preço até 450.000 euros para estar abrangido pela garantia pública.

Estes requisitos garantem que os apoios são direcionados a jovens que estão a adquirir a sua primeira casa.

Para aceder a este benefício, tem que reunir seguintes documentos:
  • Cartão de Cidadão ou documento de identificação válido;
  • Comprovativo de rendimentos (declaração de IRS ou recibos de vencimento);
  • Declaração de não propriedade de outros imóveis (pode ser obtida junto da Autoridade Tributária);
  • Comprovativo de residência fiscal em Portugal.

A isenção de IMT e de Imposto do Selo pode caducar se o imóvel for dado a outro uso, como arrendamento ou atividades turísticas, durante os seis anos seguintes à compra.

Para manter os benefícios fiscais associados à compra de uma casa como habitação própria e permanente em Portugal, é necessário residir no imóvel por pelo menos seis anos.

Caso o imóvel deixe de ser utilizado como habitação própria e permanente antes desse período, pode haver a necessidade de devolver os benefícios fiscais, como a redução ou isenção de IMT, com retroativos.

Se vender a casa antes de cumprir o período mínimo de seis anos de utilização como habitação própria e permanente, também pode perder os benefícios fiscais associados à compra.

No entanto pode haver exceções, como por exemplo: se o valor obtido com a venda for reinvestido na compra de outra habitação própria e permanente dentro de um prazo de 36 meses, pode evitar a tributação sobre as mais-valias e manter alguns benefícios fiscais.

Se lhe parece complicado, nada melhor que procurar um intermediário de crédito de confiança, que trabalhe com vários bancos, que faça esse trabalho por si, sem qualquer custo, assim como os mediadores de seguros.

O Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, regula o apoio na compra da primeira casa por jovens em Portugal. 

O melhor para si!

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