O intermediário de crédito é a pessoa, singular ou coletiva, que participa no processo de concessão de crédito:
- Apresentando ou propondo contratos de crédito a consumidores;
- Prestando assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si;
- Celebrando contratos de crédito com consumidores em nome das instituições mutuantes;
- Prestando serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.
O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento.
Mesmo que ocorra intervenção de um intermediário de crédito, o crédito é sempre concedido por uma instituição autorizada a conceder crédito (por exemplo, instituições de crédito).
As instituições de crédito, as sociedades financeiras, as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica habilitadas a desenvolver a sua atividade em Portugal podem prestar serviços de intermediação de crédito relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes.
Estas entidades podem igualmente prestar serviços de consultoria em relação a contratos de crédito em que sejam mutuantes ou atuem apenas como intermediários de crédito.
Esta é a definição sucinta que consta no site do Banco de Portugal, e que está em vigor desde 1 de janeiro de 2018.
Até então na prática a atividade já existia, mas não estava regulada por lei, logo não era reconhecida pelo Banco de Portugal, as pessoas e empresas que desenvolviam a atividade de forma mais personalizada, denominavam-se consultores financeiros.
Hoje não podem sequer usar essa descrição na denominação social, mas estranhamente podem prestar serviços de consultoria emitindo recomendações sobre contratos de crédito.
A atividade aparece por volta do ano 2000, em que começam a aparecer no mercado imensas empresas de consultoria, nos tempos em que os bancos e financeiras concediam crédito, quase, de toda a maneira e feitio, e estas empresas muitas vezes só encaminhavam o cliente sem que tivessem a noção do seu enquadramento financeiro.
Havia empresas que trabalhavam vários tipos de crédito, outras especializavam-se em crédito pessoal e consolidado sem hipoteca, e outras mais em crédito habitação novo e transferências.
Com a crise do subprime, muitas desapareceram do mercado, enquanto outras para sobreviverem tiveram que reinventar-se, como a Decisões e Soluções, que passou a prestar um serviço de consultoria financeira global ao cliente, para além da componente do crédito, incluiu também os seguros e a própria transação imobiliária.
A vantagem para o cliente em ter um intermediário de crédito, passa por ter a representá-lo junto da banca um profissional que conhece a realidade bancária, quer ao nível das taxas de juro praticadas, mas também dos custos associados à contratação e os outros que fica a pagar, os produtos associados, como por exemplo o seguro de vida associado ao crédito habitação que muitas vezes tem um peso maior que o spread, as bonificações associadas aos produtos contratados, vai também libertá-lo de tarefas que teria que fazer, como enviar o processo a vários bancos e negociar as melhores condições com esses bancos, ou seja se tiver a acessória de um intermediário de crédito pode poupar muito tempo e dinheiro.
Atualmente o risco de fraude é muito baixo, na esmagadora maioria das vezes, o cliente nem paga honorários aos intermediários de crédito, recebem uma comissão do banco à semelhança do que acontece com os mediadores de seguros com as companhias de seguros.
Já hoje os bancos procuram estes profissionais para lhes trazerem clientes qualificados, ganhando tempo e dinheiro, e a tendência será essa, também à semelhança das companhias de seguros, que apostaram nas redes de mediadores, diminuindo os custos fixos com pessoal e instalações.
Se tiver dúvidas sobre o registo legal de um intermediário de crédito, pode sempre consultar o site Banco de Portugal aqui, onde consta a listagem de todos os intermediários de crédito autorizados a atuar em Portugal.
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