Período de carência no seguro de saúde

Período de carência no seguro de saúde: o que deve confirmar antes de contratar

Ter ou não ter período de carência no seguro de saúde pode ser mais decisivo na sua escolha, do que o preço ou a rede médica. Antes de contratar, convém perceber o que fica realmente ativo desde o primeiro dia e o que só produz efeitos mais tarde.

🟢 Período de carência: o que muda na prática

Como refere a ASF(Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) o período de carência é o intervalo entre o início do contrato e a data em que certas coberturas começam efetivamente a produzir efeitos. Em termos simples, o seguro pode estar em vigor sem permitir ainda o uso de todas as garantias.

Esta regra existe porque o seguro cobre um risco incerto e não uma despesa praticamente certa no momento da adesão. A própria ASF explica que, nos planos de saúde, não há períodos de carência porque aí não existe verdadeira transferência de risco.

🟢 A carência não é igual para todas as coberturas

A duração da carência varia consoante a cobertura. Por isso, não basta perguntar se o contrato “tem carência”; importa confirmar que coberturas ficam em espera e durante quanto tempo.

Nas doenças pré-existentes, a atenção deve ser ainda maior. O Regime Jurídico do Contrato de Seguro admite a exclusão de doenças pré-existentes conhecidas e permite que o contrato preveja um período de carência até um ano para essa cobertura.

Também convém não omitir informação clínica na proposta. A ASF refere que, se as doenças pré-existentes não forem declaradas quando deviam ser, podem ficar sem cobertura e a seguradora pode anular o contrato.

🟢 Seguro de saúde não é o mesmo que plano de saúde

Um seguro de saúde pode funcionar por rede convencionada, por reembolso ou por um modelo misto. Já um plano de saúde dá acesso a preços reduzidos numa rede de prestadores, mas não envolve transferência de risco nem inclui reembolso de despesas médicas.

Em 2025, a ASF reforçou publicamente esta distinção e recomendou maior clareza na informação pré-contratual e na forma como estes produtos são apresentados ao consumidor. Por isso, quando surgir uma oferta “sem carências”, vale a pena confirmar se está perante um seguro de saúde ou apenas um plano de descontos.

🟢 O que deve confirmar antes de assinar

Antes de decidir, convém ler com atenção as coberturas incluídas, os prazos de carência por cobertura, os capitais disponíveis, as franquias ou copagamentos e o modo de funcionamento do contrato. Também importa perceber se existem exclusões para doenças pré-existentes e se o produto opera por reembolso, por rede ou por ambos.

Se mudar de seguradora, não leva automaticamente a antiguidade consigo. A ASF esclarece que a mudança implica sempre um novo contrato, mesmo com a mesma seguradora, podendo voltar a haver períodos de carência e novos limites de capital.

Há ainda um detalhe pouco conhecido na cessação do contrato. Em certas situações, a seguradora não pode recusar, nos dois anos seguintes, prestações ligadas a doença manifestada durante a vigência do seguro, desde que o risco não esteja coberto de forma proporcional por um contrato posterior e a situação seja comunicada no prazo de 30 dias após o fim do contrato.

Esta proteção não é uma continuação total do seguro por mais dois anos. Ela só vale para prestações ligadas a uma doença já manifestada, a cuidados relacionados com ela, ou a outro facto ocorrido durante o período em que o contrato estava em vigor. Não serve para doenças novas aparecidas depois do fim do contrato.

🟢 Se houver um problema com a seguradora

O caminho mais prudente passa por reclamar primeiro por escrito junto da seguradora. Se a resposta não surgir no prazo aplicável ou não resolver a situação, o caso pode seguir para o Provedor do Cliente, para a ASF ou para o CIMPAS, que tem competência para litígios de seguro de saúde.

Num mercado que totalizou 4 milhões de pessoas seguras em 2024, comparar bem continua a ser essencial. Comparar bem não é apenas olhar para o prémio mensal, mas perceber o contrato antes de precisar dele.

📝Em 30 segundos
  • Nem tudo fica ativo no primeiro dia. O período de carência pode adiar o uso de certas coberturas.
  • A carência varia por cobertura. Convém confirmar prazos concretos para consultas, internamento, parto ou outras situações.
  • Doenças pré-existentes exigem atenção redobrada. Podem ser excluídas ou sujeitas a carência até um ano.
  • Plano de saúde não é seguro de saúde. O plano dá descontos; o seguro cobre risco e pode reembolsar despesas.
  • Mudar de seguradora pode reiniciar prazos. E, em certas cessões, ainda pode haver proteção limitada por dois anos.
💬Perguntas frequentes

O seguro de saúde começa logo a funcionar?
Pode começar na data contratada, mas algumas coberturas só produzem efeitos depois do período de carência.

Um plano de saúde tem período de carência?
Em regra, não. A ASF explica que isso acontece porque o plano de saúde não envolve cobertura de risco.

As doenças pré-existentes ficam sempre cobertas?
Não. Podem ser excluídas expressamente ou ficar sujeitas a carência até um ano, conforme o contrato.

Ao mudar de seguradora mantém-se a antiguidade?
Não automaticamente. A mudança implica um novo contrato e podem voltar a aplicar-se carências e novos limites.

Depois de terminar o contrato ainda pode haver cobertura?
Em certos casos, sim. A lei prevê proteção limitada para doença manifestada durante o contrato, se estiverem reunidas as condições legais e houver comunicação no prazo devido.

Se pretender analisar antes de decidir, a DS Loures pode ajudar.

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