A tendência geral do comum dos mortais é atribuir responsabilidades a outras pessoas ou instituições por tudo o que de mal nos acontece ou não corre como idealizamos!
E no que diz respeito às companhias de seguros, a desconfiança é enorme, sendo um mito dizer quando estamos a pagar é tudo muito bonito, mas quando temos um sinistro estão sempre a ver se não pagam!
Devemos ter em linha de conta que os seguros foram criados por pessoas, para permitirem maior segurança e protecção no bem-estar geral, no presente e no futuro. Por volta do ano 1347 foi redigido o primeiro contrato de seguros, mas existem indícios de que 23 anos antes de cristo os cameleiros que atravessavam o deserto na região da Babilónia já tinham acordos entre si de dividir prejuízos pela morte de animais!
Os seguros são uma ferramenta de que dispomos para combater a insegurança e uma forma de proteger pessoas, bens, poupanças e até animais, de acontecimentos imprevistos que os possam ameaçar. Um seguro é um contrato celebrado entre duas partes, através do qual o segurador é obrigado a indemnizar o segurado no caso de ocorrer um sinistro, em troca do pagamento de um prémio calculado com base no perfil e no risco associados à protecção.
Um sinistro é a ocorrência de acontecimentos previstos no contrato de seguro, de natureza inesperada, involuntária e imprevista. Os prejuízos causados pelos riscos cobertos são indemnizados ao segurado pela seguradora.
Normalmente quando existe uma entidade que não o segurado, que seja responsável pelos acontecimentos, a companhia pode, ou não, se substituir a essa entidade para salvaguardar os interesses do seu cliente/segurado, mas a responsabilidade de indeminização é do responsável pelo sinistro!
A maioria dos clientes de seguros desconhece os processos de regularização e liquidação de sinistros. Normalmente só têm conhecimento das regras e capitais de indemnização do seguro que contratou quando acontece um sinistro.
O mediador de seguros tem a obrigação de ser uma entidade isenta que protege os interesses dos segurados e das seguradoras, tem maior facilidade em interpretar os capitais e garantias abrangidos pelos contractos de seguros e oferecer as melhores condições de seguro ao seu cliente/segurado!
Como também pretende que o segurado esteja fidelizado e satisfeito com o seu serviço, vai ter o cuidado de o esclarecer muito bem relativamente aos capitais e garantias contratados ou a contratar, protegendo os interesses e preocupações do cliente/segurado!
O processo de comunicação nem sempre funciona como pretendemos e leva a que a interpretação do que escrevemos ou dizemos a outros, nem sempre é a mesma que a nossa, logo podem existir mal entendidos que atrasem a resolução do sinistro ou em alguns casos, por deficiências na comunicação ou interpretação de uma das partes, o sinistro nem seja pago pela companhia, mesmo que devesse ser, sem responsabilidade ou intenção desta!
O mediador tem maior facilidade de interpretação das duas linguagens e posições, logo também, por exemplo na participação de sinistros deve garantir que a comunicação flui e é devidamente interpretada por ambas as partes!
Por exemplo, se houve um sinistro na minha casa, que eu penso que se deve a uma rotura num cano na casa do meu vizinho, mas não tenho a certeza, não devo mencionar a minha desconfiança na participação! Devo referir apenas que aparece água na minha casa, depois se a companhia entender mandar o perito, será ele enquanto especialista que identifica a causa/efeito e atribui a responsabilidade! Se o sinistro tiver origem na casa do vizinho, será a ele que terão de ser imputadas responsabilidades!
Com o mediador, o cliente terá um especialista a representá-lo quer na contratação das melhores condições e manutenção das mesmas, como em caso de sinistro, este sabe a melhor forma de resolver as coisas no menor espaço de tempo possível!
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