Pode ler-se no comunicado do Banco de Portugal sobre a aplicação das taxas EURIBOR aos contratos de crédito e de financiamento:
- As instituições de crédito devem cumprir as condições estabelecidas para a determinação da taxa de juro nos contratos de crédito e de financiamento que celebraram com os seus clientes.
- Nos contratos de crédito e de financiamento que venham a celebrar, as instituições de crédito, tal como as suas contrapartes, podem procurar acautelar contingências, nomeadamente os efeitos da evolução, para valores negativos, das taxas de juro EURIBOR
As orientações do Banco de Portugal devem ser observadas por todas as entidades habilitadas a exercer a atividade de concessão de crédito em Portugal e são aplicáveis a todos os contratos de crédito e de financiamento celebrados com consumidores e com outros clientes bancários, incluindo contratos de locação financeira e de factoring.
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