Dicas de segurança no trânsito quanto ao uso do cinto de segurança
A prevenção é a melhor medida a ser tomada e somente com boas orientações e informações podemo-nos prevenir, e com isso melhorar a nossa segurança: pessoal, familiar e comercial.
A prevenção é a melhor medida a ser tomada e somente com boas orientações e informações podemo-nos prevenir, e com isso melhorar a nossa segurança: pessoal, familiar e comercial.
A prevenção é a melhor medida a ser tomada e somente com boas orientações e informações podemo-nos prevenir, e com isso melhorar a nossa segurança: pessoal, familiar e comercial.
Com a crise o arrendamento ganhou protagonismo, essencialmente porque havia um clima de “terror” no mercado imobiliário, parecia que comprar casa era um crime ou ia arruinar tudo e todos, mas também porque a banca fechou a torneira no crédito habitação!
A tendência geral do comum dos mortais é atribuir responsabilidades a outras pessoas ou instituições por tudo o que de mal nos acontece ou não corre como idealizamos!
Quem anda a conduzir na via pública uma viatura com seguro válido e tem um acidente com uma viatura sem seguro, em que a responsabilidade é do que não tem seguro, existe a possibilidade de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel para ver salvaguardados os danos sofridos!
Era uma vez o António Franquelim, músico de profissão, filho de uma professora de música muito credenciada na Vila onde reside e fez carreira, proprietária de uma escola de música e dança muito bem frequentada!
Em Julho de 2015 as completa-se 3 meses consecutivos com a Euribor a 3 meses em terreno negativo, o que quer dizer que todos os financiamentos indexados a esta taxa, passam a ter uma Taxa Anual Nominal (TAN) inferior ao Spread contratado
Era uma vez o António Franquelim, músico de profissão, filho de uma professora de música muito credenciada na Vila onde reside e fez carreira, proprietária de uma escola de música e dança muito bem frequentada!
O exercício de conduzir de chinelos por si só, não constitui infração, salvo se por factos comprováveis (p.e. altura, aderência,…) estes forem suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.
Tecnicamente e o que diz a lei é que para se cancelar um contrato de seguro tem de se avisar a companhia de seguros com trinta dias de antecedência por escrito identificando o titular e o número da apólice.