Atualizar o capital no seguro de vida na moratória

Depois da moratória devo atualizar o capital no seguro de vida?

Não há dúvidas que as moratórias permitiram que muitas famílias e empresas conseguissem evitar o incumprimento bancário durante um período de tempo.​

Mas importa ter em atenção que não foi ou vai ser perdoada divida pelos créditos que estiveram ou estão nesta situação.​

O que é uma moratória de crédito e como funciona?​

A moratória de crédito possibilita o adiamento por um período de tempo do pagamento das prestações de um empréstimo com o aumento do prazo desse empréstimo pelo tempo igual ao que esteve sem o pagar.​

Ou seja, um empréstimo que era para terminar em setembro de 2045, que teve ou tem uma moratória de seis meses, será prolongado até março de 2046.​

Existem dois tipos de moratória, poderá pagar apenas juros ou poderá não pagar a prestação na totalidade. Neste caso, em que não paga nada, os bancos irão contabilizar os juros decorridos durante o período de suspensão do crédito e aumentam o capital em dívida com o incremento desses juros, adaptando o plano de reembolso quando a moratória terminar.​

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E o que é que isto tem a ver com o seguro de vida associado ao crédito?​

O seguro de vida associado ao crédito serve para que em caso de morte ou invalidez de um dos titulares do crédito, a companhia de seguros pague a totalidade do valor em divida ao banco e assim assegurar que o banco não tem problemas com o crédito, assim como os herdeiros ou a própria pessoa em caso de invalidez.​

Na maioria das companhias de seguro, deve atualizar o capital no seguro de vida, pois vai diminuindo a divida, pelo pagamento da prestação. Se esteve sem pagar prestação ou simplesmente pagou juros, quer dizer que o plano que a companhia de seguros fez deixou de estar ajustado ao plano de amortização do empréstimo.​

Conclui-se assim que se tem ou teve moratória em algum crédito e tem seguro de vida associado a esse crédito, deve informar a companhia de seguros.​

E deve fazê-lo no início e no fim da moratória, enviando o extrato bancário onde evidencie o valor em divida à data da informação. No momento em que termina a moratória, deve também informar o tempo pelo qual teve a moratória.​

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