Depois da moratória devo atualizar o capital no seguro de vida?
Não há dúvidas que as moratórias permitiram que muitas famílias e empresas conseguissem evitar o incumprimento bancário durante um período de tempo.
Mas importa ter em atenção que não foi ou vai ser perdoada divida pelos créditos que estiveram ou estão nesta situação.
O que é uma moratória de crédito e como funciona?
A moratória de crédito possibilita o adiamento por um período de tempo do pagamento das prestações de um empréstimo com o aumento do prazo desse empréstimo pelo tempo igual ao que esteve sem o pagar.
Ou seja, um empréstimo que era para terminar em setembro de 2045, que teve ou tem uma moratória de seis meses, será prolongado até março de 2046.
Existem dois tipos de moratória, poderá pagar apenas juros ou poderá não pagar a prestação na totalidade. Neste caso, em que não paga nada, os bancos irão contabilizar os juros decorridos durante o período de suspensão do crédito e aumentam o capital em dívida com o incremento desses juros, adaptando o plano de reembolso quando a moratória terminar.
E o que é que isto tem a ver com o seguro de vida associado ao crédito?
O seguro de vida associado ao crédito serve para que em caso de morte ou invalidez de um dos titulares do crédito, a companhia de seguros pague a totalidade do valor em divida ao banco e assim assegurar que o banco não tem problemas com o crédito, assim como os herdeiros ou a própria pessoa em caso de invalidez.
Na maioria das companhias de seguro, deve atualizar o capital no seguro de vida, pois vai diminuindo a divida, pelo pagamento da prestação. Se esteve sem pagar prestação ou simplesmente pagou juros, quer dizer que o plano que a companhia de seguros fez deixou de estar ajustado ao plano de amortização do empréstimo.
Conclui-se assim que se tem ou teve moratória em algum crédito e tem seguro de vida associado a esse crédito, deve informar a companhia de seguros.
E deve fazê-lo no início e no fim da moratória, enviando o extrato bancário onde evidencie o valor em divida à data da informação. No momento em que termina a moratória, deve também informar o tempo pelo qual teve a moratória.
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