O Seguro de Habitação é obrigatório?
O Seguro de Habitação ou da Casa é obrigatório por lei desde que a casa seja uma fracção autónoma num prédio dividido em propriedade horizontal. As coberturas obrigatórias são incêndio e elementos da natureza.
O Seguro de Habitação ou da Casa é obrigatório por lei desde que a casa seja uma fracção autónoma num prédio dividido em propriedade horizontal. As coberturas obrigatórias são incêndio e elementos da natureza.
Tendo em vista erigir (criar) um enquadramento jurídico em matéria de crédico hipotecário à habitação em que, sem prejudicar a eficiência e competitividade deste sector
Era uma vez o António Franquelim, músico de profissão, filho de uma professora de música muito credenciada na Vila onde reside e fez carreira, proprietária de uma escola de música e dança muito bem frequentada!
Tecnicamente e o que diz a lei é que para se cancelar um contrato de seguro tem de se avisar a companhia de seguros com trinta dias de antecedência por escrito identificando o titular e o número da apólice.
Quando vai subscrever um seguro de vida, seja ele associado a um crédito ou não, é muito importante que leve em conta
É obrigatório que os proprietários de fracções autónomas em edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal tenham um seguro de incêndio, que cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio para cada fracção e as partes comuns desse edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.).