Quando vai subscrever um seguro de vida, seja ele associado a um crédito ou não é muito importante que leve em linha de conta a Definição de Invalidez, porque as que existem são muito diferentes e pode estar a pagar por algo que não vá de encontro ao que realmente o(a) preocupa! Muitas vezes pela diferença de valor do prémio vale a pena ter uma garantia mais completa.
Confira a baixo a definição da invalidez no seguro de vida em cada um dos casos, nomeadamente a “Invalidez Total e Permanente” (ITP) face à “Invalidez Absoluta e Definitiva” (IAD):
INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE (ITP) – É a incapacidade, resultante de acidente ou doença, com um grau de desvalorização, normalmente definido pelas companhia de seguro, superior a 66,6%, de acordo com a Tabela nacional de Incapacidades, que impeça a pessoa de exercer a actividade profissional declarada e que realmente exerce, ou outra compatível, de forma total e definitiva, ou seja, esta opção engloba não só a cobertura que garante de Invalidez Total e Permanente como também a cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva.
NOTA: Existem companhias que asseguram a cobertura a partir de 60% ou 65% de acordo com a Tabela nacional de Incapacidades. Em algumas companhias de seguros, como por exemplo na Ocidental Seguros do Banco Comercial Português (BCP) a definição de invalidez é diferente por a considerarem para qualquer profissão, o que é muito diferente e menos abrangente se for para a profissão declarada ou outra compatível.
INVALIDEZ ABSOLUTA E DEFINITIVA (IAD) – A incapacidade, resultante de acidente ou doença, que tenha carácter definitivo e que impossibilite a pessoa segura de exercer qualquer ocupação remunerada, exigindo o recurso à assistência de uma terceira pessoa para a satisfação das suas necessidades vitais, tais como locomover-se, vestir-se, lavar-se e alimentar-se (o que vulgarmente é designado de “estado vegetativo”).
EXEMPO: Imagine um(a) motorista que num acidente fica com o braço direito imobilizado e tem seguro de vida para o crédito habitação só com a cobertura de IAD, significa que apesar de não poder desenvolver a sua actividade profissional ou outra compatível, terá de continuar a pagar o financiamento porque a cobertura contratada não permite que o seguro seja accionado.
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