É obrigatório que os proprietários de fracções autónomas em edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal tenham um seguro de incêndio, que cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio para cada fracção e as partes comuns desse edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.).
A obrigação de efectuar o seguro é dos proprietários de cada fracção (condóminos). No entanto se estes não o fizerem dentro do prazo e pelo valor decidido na assembleia de condóminos, o administrador do condomínio deve fazê-lo, sendo depois reembolsado pelos condóminos.
A obrigação de segurar o risco de incêndio pode ser cumprida através da contratação de apólice de seguro da modalidade “Incêndio e Elementos da Natureza” ou incluída num seguro de “Multirriscos”.
Para além do seguro obrigatório, é frequente os proprietários de imóveis optarem por contratar um seguro mais abrangente, que cubra outros riscos. Mais conhecido por seguro multirriscos habitação.
O seguro multirriscos oferece um conjunto de coberturas facultativas de danos no imóvel ou no seu recheio, podendo também incluir uma cobertura de responsabilidade civil.
Muitas pessoas têm seguro só de paredes, ou porque sabem que é obrigatório por lei ou porque o banco exigiu quando fez o crédito habitação, e esquecem-se que o recheio (mobília, tapetes, cortinados, televisões, etc…) também é património que devem salvaguardar!
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