Descubra porque deve ter o seguro Multirriscos

É obrigatório que os proprietários de fracções autónomas em edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal tenham um seguro de incêndio, que cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio para cada fracção e as partes comuns desse edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.).​

A obrigação de efectuar o seguro é dos proprietários de cada fracção (condóminos). No entanto se estes não o fizerem dentro do prazo e pelo valor decidido na assembleia de condóminos, o administrador do condomínio deve fazê-lo, sendo depois reembolsado pelos condóminos.​

A obrigação de segurar o risco de incêndio pode ser cumprida através da contratação de apólice de seguro da modalidade “Incêndio e Elementos da Natureza” ou incluída num seguro de “Multirriscos”.​

Para além do seguro obrigatório, é frequente os proprietários de imóveis optarem por contratar um seguro mais abrangente, que cubra outros riscos. Mais conhecido por seguro multirriscos habitação.​

O seguro multirriscos oferece um conjunto de coberturas facultativas de danos no imóvel ou no seu recheio, podendo também incluir uma cobertura de responsabilidade civil.​

Muitas pessoas têm seguro só de paredes, ou porque sabem que é obrigatório por lei ou porque o banco exigiu quando fez o crédito habitação, e esquecem-se que o recheio (mobília, tapetes, cortinados, televisões, etc…) também é património que devem salvaguardar!

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