
O Seguro de Habitação é obrigatório?
Artigo atualizado em setembro de 2026.
A resposta curta é: nem todos os seguros de habitação são obrigatórios por lei. Em Portugal, o único seguro obrigatório relacionado com a habitação é o seguro de incêndio para edifícios em regime de propriedade horizontal, ou seja, imóveis integrados num condomínio. É o que esclarece a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Já o seguro multirriscos habitação é mais abrangente e inclui, além do risco de incêndio, outras coberturas facultativas. É muito comum — e frequentemente exigido pelos bancos em contratos de crédito habitação —, mas isso não significa que seja obrigatório por lei em todas as situações.
🟢 Quando é obrigatório ter seguro de incêndio?
O seguro de incêndio é obrigatório quando a habitação faz parte de um edifício constituído em propriedade horizontal. É o caso típico de apartamentos inseridos num condomínio.
Nessa situação, cada fração autónoma e a respetiva parte nas zonas comuns do edifício devem estar cobertas contra o risco de incêndio. A obrigação legal resulta do regime da propriedade horizontal e é atualmente explicada pela ASF de forma muito clara.
Se o proprietário não contratar o seguro dentro do prazo e pelo valor definido para o edifício, o administrador do condomínio pode fazê-lo, devendo depois ser reembolsado pelo condómino.
🟢 E numa moradia?
Numa moradia que não esteja integrada em propriedade horizontal, não existe uma obrigação legal geral de contratar seguro de incêndio. Ainda assim, isso não significa que seja aconselhável ficar sem proteção.
Além disso, se a moradia tiver sido adquirida com crédito habitação, a instituição financeira pode exigir contratualmente um seguro sobre o imóvel como condição do empréstimo. Essa exigência decorre do contrato de crédito e não de uma obrigação legal geral aplicável a todas as moradias.
🟢 Seguro de incêndio e multirriscos são a mesma coisa?
Não. O seguro obrigatório é o seguro de incêndio, que pode ser contratado isoladamente ou integrado num seguro mais amplo.
O multirriscos habitação costuma incluir várias coberturas adicionais, por exemplo:
• danos por água;
• tempestades e inundações;
• riscos elétricos;
• furto ou roubo;
• responsabilidade civil;
• quebra de vidros;
• assistência ao lar.
As coberturas concretas dependem sempre da apólice. Por isso, dois seguros multirriscos podem ter preços semelhantes e, ainda assim, oferecer níveis de proteção muito diferentes.
🟢 O que cobre o seguro obrigatório de incêndio?
De acordo com a ASF, a cobertura obrigatória inclui os danos diretamente causados por incêndio na fração e nas partes comuns correspondentes. Também abrange, nas condições previstas no contrato, danos diretamente associados ao incêndio, como calor, fumo, vapor, explosão resultante do incêndio, meios usados no combate ao fogo e operações de salvamento.
Por regra, salvo disposição contratual em contrário, podem também estar abrangidos danos provocados por queda de raio, explosão ou acidente semelhante.
🟢 Qual deve ser o capital seguro?
O capital seguro do edifício deve refletir o custo de reconstrução do imóvel e não o seu valor de mercado ou valor patrimonial tributário.
Este ponto é importante porque um capital demasiado baixo pode originar uma situação de subseguro, fazendo com que a indemnização seja inferior ao valor necessário para reparar os danos.
No seguro obrigatório de incêndio, a atualização anual do capital é obrigatória. Se o condomínio não definir outro valor, a atualização pode ser feita de acordo com o índice publicado pela ASF.
🟢 E o recheio da casa?
O recheio não está incluído automaticamente na cobertura obrigatória do edifício. Móveis, eletrodomésticos, equipamentos eletrónicos, roupa e outros bens pessoais exigem cobertura própria.
Por isso, quando se contrata um multirriscos habitação, convém confirmar separadamente o capital seguro do edifício e o capital destinado ao recheio.
🟢 Se tiver crédito habitação, posso escolher a seguradora?
Quando o banco exige um seguro associado ao crédito, convém confirmar as condições concretas na FINE e no contrato. A exigência de proteção do imóvel não significa necessariamente que tenha de contratar o seguro na seguradora indicada pelo banco.
O importante é que a apólice cumpra os requisitos e coberturas exigidos pela instituição. Antes de decidir, compare preço, franquias, capitais, exclusões e coberturas, porque o seguro mais barato nem sempre é o que oferece melhor proteção.
📝 Em 30 segundos
É obrigatório por lei? Apenas o seguro de incêndio em edifícios em propriedade horizontal.
Multirriscos é obrigatório? Não por lei, mas pode ser exigido contratualmente pelo banco.
Moradia isolada: não existe obrigação legal geral de seguro de incêndio.
Capital seguro: deve refletir o custo de reconstrução do imóvel.
Recheio: necessita de cobertura própria e capital separado.
💬 Perguntas frequentes
Todos os proprietários têm de ter seguro de habitação?
Não. A obrigação legal aplica-se ao seguro de incêndio de edifícios em propriedade horizontal.
O multirriscos habitação é obrigatório?
Não enquanto obrigação legal geral. Contudo, pode ser exigido pelo banco no âmbito de um contrato de crédito habitação.
O seguro obrigatório cobre danos por água?
Não necessariamente. Danos por água são normalmente uma cobertura adicional de seguros multirriscos e dependem das condições da apólice.
O seguro deve ser feito pelo valor de compra da casa?
Não. O capital do edifício deve ter por referência o custo de reconstrução e não o preço de mercado do imóvel.
Posso contratar o seguro fora do banco?
Em muitos casos, sim, desde que o seguro cumpra os requisitos exigidos pela instituição de crédito. Convém confirmar as condições contratuais antes de alterar a apólice.
Se quiser rever as coberturas do seu seguro de habitação e perceber se o capital, as garantias e as exclusões estão ajustados à sua casa, a DS Loures pode ajudar a comparar a situação concreta.


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