No passado dia 13 de Março de 2020, a Associação Portuguesa de Seguradoras fez uma informação às empresas de seguros suas associadas, que está publicada no site desta associação, em que refere que, relativamente aos seguros de vida, a generalidade dos contratos não tem qualquer exclusão nas coberturas contratadas por efeito da declaração de epidemia/pandemia.
Como refere, na generalidade das apólices de seguros de vida contratados esta situação está assegurada, mas a generalidade pode não ser em todos os casos, pelo que, se tem seguro de vida associado ao crédito habitação ou não, e esta é uma preocupação, deve informa-se se a apólice que contratou não tem nenhuma exclusão relativamente a este estado declarado.
Pode consultar as condições gerais da sua apólice e se na alínea de exclusões não vier nada referido relativamente a este assunto é porque está coberto pela apólice.
Por exemplo, no caso das Companhias de Seguro Real Vida Seguros, April Portugal, Seguradoras Unidas (Tranquilidade), MetLife ou Asisa, o estado de Epidemia/Pandemia está coberto nas suas apólices de seguro de vida.
Este pode ser também o momento certo para realizar uma revisão do(s) seu(s) seguro(s) de vida, associado ao crédito habitação ou não, porque os preços também têm vindo a descer, mantendo ou melhorando as coberturas em algumas seguradoras.
As Companhias de Seguro continuam a funcionar, com algumas restrições, nomeadamente ao nível do espaço físico, mas continuam a funcionar normalmente no que diz respeito à emissão de apólices de seguro de vida, tudo pode ser tratado por via digital, ou não e continuam a aceitar o risco de emissão de seguros de vida segura Pandemias.
Deixe um Comentário