O que é o Contrato de Seguro
contrato é um pacto através do qual a companhia de seguros se responsabiliza pela cobertura dos riscos que constem nesse contrato, responsabilizando-se por satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência de sinistro, nos termos acordados.
Para que a companhia de seguros assuma as responsabilidades contratualmente definidas, a pessoa ou entidade que formaliza o seguro, tomador do seguro, fica comprometido a pagar à companhia de seguros o prémio correspondente ao risco seguro, ou seja, o custo do seguro.
Segundo a lei, um contrato de seguro só válido quando o prémio é pago e pelo tempo a que corresponde esse pagamento, logo se o tomador do seguro não pagar o prémio na data prevista, o contrato anula por falta de pagamento, não constituindo divida para o tomador do seguro.
A indemnização ou pagamento do capital seguro, pode ser a favor da pessoa ou entidade segura, neste caso designa-se como segurado, ou a favor de terceiro designado pelo tomador, ou ainda a uma terceira pessoa ou entidade que tenha sido alvo de prejuízos que o segurado deva indemnizar.
A celebração de um contrato de seguros pode ter carácter obrigatório, quando exigido por lei, ou facultativo, quando é iniciativa do tomador do seguro, para salvaguardar imprevistos futuros.

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