Os reformados podem ter um seguro de vida com ITP

A resposta é não! Porque a cobertura de ITP, (Invalidez Total e Permanente) tem como definição de activação, normalmente que a pessoa segura tenha uma incapacidade superior a 60, 65 ou 66% e que a impeça de exercer uma actividade remunerada.​

Na maioria das companhias a Invalidez Total e Permanente termina aos 65 anos, também por este motivo, não adianta o cliente estar a pagar uma garantia que depois não pode utilizar em caso de acidente ou doença!​

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Por isso se está numa situação de reforma, se enquanto trabalhou subscreveu um seguro de vida com ITP, com a cobertura de invalidez total e permanente, e principalmente se ainda não tem 65 anos, deve informar-se junto da sua companhia se está a pagar por esta cobertura e se sim deve solicitar que a retirem e acertem o valor do prémio.​

Por outro lado, se tiver reformado, mas se mantiver uma actividade remunerada, pode manter esta cobertura até à idade que a companhia aceitar. Normalmente as companhias de seguros só subscrevem até aos 65, mas existem companhias que  permitem até idades superiores!​

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