
A resposta é não! Porque a cobertura de ITP, (Invalidez Total e Permanente) tem como definição de activação, normalmente que a pessoa segura tenha uma incapacidade superior a 60, 65 ou 66% e que a impeça de exercer uma actividade remunerada.
Na maioria das companhias a Invalidez Total e Permanente termina aos 65 anos, também por este motivo, não adianta o cliente estar a pagar uma garantia que depois não pode utilizar em caso de acidente ou doença!
Por isso se está numa situação de reforma, se enquanto trabalhou subscreveu um seguro de vida com ITP, com a cobertura de invalidez total e permanente, e principalmente se ainda não tem 65 anos, deve informar-se junto da sua companhia se está a pagar por esta cobertura e se sim deve solicitar que a retirem e acertem o valor do prémio.
Por outro lado, se tiver reformado, mas se mantiver uma actividade remunerada, pode manter esta cobertura até à idade que a companhia aceitar. Normalmente as companhias de seguros só subscrevem até aos 65, mas existem companhias que permitem até idades superiores!
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