O Banco pode Penalizar ou Impedir a transferência do Seguro de Vida do Crédito?

Não! O decreto de Lei 222/2009, vem proteger os clientes bancários com crédito habitação, no sentido de dar como nulas e sem efeito, todas as clausulas que possam existir nos contratos de crédito habitação até aí celebrados, que tenham previstas penalizações por o cliente escolher outra companhia de seguros ou obrigações de permanência numa determinada companhia indicada pelo banco! Deste modo, pode fazer a transferência do seguro de vida para outra companhia ou banco.

O melhor para si!

SEGURO DE VIDA DO CRÉDITO HABITAÇÃO

Simular Já

Assim todas escrituras de crédito habitação que tenham redigido a escrito penalizações ou obrigação de subscrever os seguros numa determinada companhia de seguros, essas clausulas não são válidas desde a entrada em vigor do decreto de lei atrás referido! Esta situação é válida para seguros e qualquer outro produto ou serviço!​

O que alguns bancos fizeram para tentar contornar esta situação foi aumentarem o spread base consideravelmente e aplicarem bonificações por subscrição de produtos, como por exemplo o seguro de vida ou o seguro multirriscos!​

Agora os clientes são livres de escolher a companhia de seguros que melhor serve os seus interesses, são poucos os bancos que criaram um nível de bonificação despropositado, com o objectivo de bloquear esse direito dos clientes. Agora basta que o cliente faça contas, ou recorra a um especialista, como um mediador ou consultor em seguros, para saber se justifica ou não manter o seguro no banco.​

Simular Crédito Habitação