Quer fazer um novo seguro de vida do Crédito habitação

Já deu o passo mais importante para começar a poupar no seguro de vida associado ao crédito habitação ao fazer a simulação para o seu caso, deve saber quais os próximos passos para que a poupança seja uma realidade.​

PRIMEIRO:​

  • Comparar o valor da simulação com o valor que está a pagar!

SEGUNDO:​

TERCEIRO:​

Verificar ou solicitar a ajuda de um entendido, para verificar quais as condições em que contratou o seu crédito habitação, nomeadamente no documento complementar.​

Situações que podem estar na escritura:

  • Refere que tem de ter um seguro vida mas não obriga a ter o seguro através do banco. Neste caso pode trocar de companhia sem qualquer penalização;
  • Refere que tem de ter alguns produtos subscritos com o banco que lhe dão a escolher entre PPR, Seguros, Cartões, Crédito Pessoal, etc…. Pode substituir o seguro de vida por um produto que ainda não tenha com o banco para manter as condições. Em muitos casos mesmo que retire o seguro e sofra uma penalização compensa trocar;
  • Refere que o cliente é obrigado a ter o seguro no banco, neste caso o Decreto-Lei nº 222/2009, de 11 de Setembro anula essa cláusula e o cliente pode trocar de seguro sem penalizações;
  • Refere que o cliente tem uma bonificação no spread por ter o seguro vida no banco. Neste caso tem de levar em linha de conta o valor a que corresponde essa penalização e comparar com o que poupa no novo seguro. Em muitos casos mesmo que retire o seguro e sofra uma penalização compensa trocar;

QUARTO:​

Comparar as coberturas, capitais, prazos, prémios, prestações e eventuais penalizações, ou solicitar a ajuda de um especialista.

QUINTO:​

Se compensar trocar, solicitar a emissão do novo seguro a iniciar no dia seguinte ao cancelamento da anterior.

Deve levar em linha de conta o prazo mínimo de trinta dias para avisar o banco antes da substituição.​

SEXTO:​

Comunicar por escrito o cancelamento do seguro à antiga seguradora ou banco.​

SÉTIMO:​

Informar o seu banco que vai mudar de companhia e enviar cópia da nova apólice de seguro.

Tem de cancelar a autorização de débito directo para pagamento da apólice anterior, caso contrário corre o risco da anterior companhia continuar a debitar o prémio na sua conta.​

As comunicações com o banco e seguradoras devem ser efectuadas por escrito com prova de entrega.​

A transferência do seguro vida associado ao crédito habitação é muito simples!

O Decreto-Lei nº 222/2009, de 11 de Setembro e o Decreto-Lei nº 171/2008, de 26 de Agosto regulamentam os procedimentos atrás referidos e salvaguarda os seus interesses.​​

O melhor para si!

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