7 pontos a ter em conta no Seguro Automóvel
A prevenção é a melhor medida a ser tomada e somente com boas orientações e informações podemo-nos prevenir, e com isso melhorar a nossa segurança: pessoal, familiar e comercial.
A prevenção é a melhor medida a ser tomada e somente com boas orientações e informações podemo-nos prevenir, e com isso melhorar a nossa segurança: pessoal, familiar e comercial.
Muitas pessoas contratam um seguro automóvel porque é obrigatório e esquecem-se que a obrigatoriedade tem a ver, essencialmente, com a estabilidade e capacidade financeira para fazer face aos prejuízos de todos os possíveis afectados em caso de surgir um imprevisto, ou seja sinistro!Muitas pessoas contratam um seguro automóvel porque é obrigatório e esquecem-se que a obrigatoriedade tem a ver, essencialmente, com a estabilidade e capacidade financeira para fazer face aos prejuízos de todos os possíveis afectados em caso de surgir um imprevisto, ou seja sinistro!
A prevenção é a melhor medida a ser tomada e somente com boas orientações e informações podemo-nos prevenir, e com isso melhorar a nossa segurança: pessoal, familiar e comercial.
A prevenção é a melhor medida a ser tomada e somente com boas orientações e informações podemo-nos prevenir, e com isso melhorar a nossa segurança: pessoal, familiar e comercial.
A prevenção é a melhor medida a ser tomada e somente com boas orientações e informações podemo-nos prevenir, e com isso melhorar a nossa segurança: pessoal, familiar e comercial.
A tendência geral do comum dos mortais é atribuir responsabilidades a outras pessoas ou instituições por tudo o que de mal nos acontece ou não corre como idealizamos!
Quem anda a conduzir na via pública uma viatura com seguro válido e tem um acidente com uma viatura sem seguro, em que a responsabilidade é do que não tem seguro, existe a possibilidade de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel para ver salvaguardados os danos sofridos!
O exercício de conduzir de chinelos por si só, não constitui infração, salvo se por factos comprováveis (p.e. altura, aderência,…) estes forem suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.
Tecnicamente e o que diz a lei é que para se cancelar um contrato de seguro tem de se avisar a companhia de seguros com trinta dias de antecedência por escrito identificando o titular e o número da apólice.
Era uma vez uma família típica Portuguesa, Humilde e Trabalhadora, ele mecânico de automóveis e ela administrativa numa empresa de renome da área de residência, muito perto de Lisboa.