
Como proceder em caso de acidente de automóvel?
Primeiro
Manter a calma! Uma distracção, uma aselhice, uma avaria mecânica, um excesso, pode acontecer a qualquer um, ao responsável ou ao lesado!
E você pode estar de qualquer dos lados!
Segundo
Verifique os danos causados minuciosamente, com danos corporais não se brinca e na dúvida ligar ao 112, certifique-se de que os estado de saúde de todos os envolvidos não inspira qualquer cuidado!
Relativamente a danos materiais na viatura, verificar se existe fuga de algum fluido ou risco de incêndio, mais uma vez na dúvida ligue 112!
Terceiro
Vista o colete reflector, coloque o triângulo a uma distância de 30 metros e se as viaturas estiverem a obstruir a via ou houver feridos ligue às autoridades policiais para tratarem do trânsito e apoiarem na resolução do sinistro.
Quarto
Lembre-se que quem define a responsabilidade é a Lei e as seguradoras vão fazer cumprir a Lei, ou seja mesmo que algum dos intervenientes se dê como culpado, se for contra o que estiver definido na Lei, essa intenção fica sem efeito!
Por isso, os dois intervenientes devem preencher a declaração amigável de acidente automóvel (DAAA), documento que deve ter sempre na viatura, com a sua visão dos acontecimentos e entregar na companhia de seguros respectiva.
Deve ser entregue no prazo de 8 dias.
Caso não cheguem a acordo, cada um deve preencher a sua (DAAA) e entregar na seguradora do outro envolvido.
No caso de não ter responsabilidade no acidente não vai sofrer agravamento no prémio de seguro.
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