Se tem filhos, é proprietário(a) da casa onde mora e é vontade da autarquia onde reside aderir ao IMI familiar, então vai ter um desconto no IMI sem ter de fazer qualquer registo ou informação prévia!
Como referido a trás esta redução será atribuída de forma automática a famílias que tenham filhos e que pode chegar a 10%, para famílias com um filho, a 15% para dois filhos e 20% para três ou mais filhos! No entanto esta benesse fica dependente da boa vontade da autarquia onde reside essa família, ou agregado familiar melhor dizendo. A autarquia é que decide se vai aderir ao programa de Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) Familiar!
A intenção desta medida visa facilitar a vida às famílias e garantir que todas as que estão abrangidas pelo programa têm acesso ao mesmo sem ter de fazer qualquer prova de titularidade do imóvel ou dimensão do agregado familiar.
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