Um capital seguro mais elevado significa uma habitação mais protegida? Nem sempre. No seguro multirriscos, o valor atribuído ao edifício deve refletir o custo necessário para o reconstruir, e não o preço pelo qual poderia ser vendido, por exemplo.

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Um capital inferior ao custo de reconstrução pode reduzir a indemnização, mesmo num sinistro parcial. Um capital excessivo não aumenta o valor dos danos indemnizáveis. A melhor proteção combina um capital corretamente calculado com coberturas e limites adequados.

Como calcular o capital seguro do edifício?

O capital seguro do edifício deve corresponder ao custo de reconstrução do imóvel, atendendo à área, ao tipo e qualidade de construção e aos elementos que o integram. Devem ser consideradas as partes comuns na proporção aplicável, mas não o valor do terreno. O valor de mercado da casa e o saldo do crédito habitação não substituem este cálculo.

É importante confirmar com a seguradora ou mediador os critérios utilizados, incluindo anexos e outros elementos da construção abrangidos pela apólice.

Se tem crédito habitação, pode usar como referência o valor de reconstrução indicado no relatório de avaliação bancária, confirmando se continua atualizado e se corresponde aos elementos abrangidos pela apólice. Veja também as diferenças entre os seguros associados ao crédito habitação.

O que acontece se o capital for insuficiente?

Existe subseguro quando o capital é inferior ao valor que deveria estar seguro. Salvo convenção em contrário, a seguradora pode aplicar a regra proporcional, ficando parte dos danos a cargo do segurado.

Exemplo ilustrativo: se reconstruir o edifício custar 200.000 € e estiver seguro por 160.000 €, apenas 80% do valor está seguro. Num sinistro coberto com prejuízos de 20.000 €, a indemnização calculada pela regra proporcional seria de 16.000 €, antes de eventuais franquias e outras condições da apólice.

Alguns contratos podem afastar esta regra em determinadas circunstâncias. Por isso, é indispensável consultar as condições particulares e gerais.

E se o capital for superior ao necessário?

Quando o capital excede o valor do interesse seguro, existe sobresseguro. A indemnização continua limitada aos danos efetivamente cobertos e ao regime contratual aplicável. Segurar por 300.000 € um edifício cujo custo de reconstrução é de 200.000 € não significa receber 300.000 € em caso de perda total.

Além de poder aumentar desnecessariamente o prémio, o sobresseguro não substitui coberturas que estejam em falta. A lei prevê a possibilidade de pedir a redução do contrato e, em determinadas condições de boa-fé, a restituição de sobreprémios pagos nos dois anos anteriores ao pedido, deduzidos os custos legalmente previstos.

Capital do edifício, recheio e limites das coberturas

O capital seguro do edifício não deve ser confundido com o capital do recheio, que corresponde aos bens móveis abrangidos pelo contrato.

Também não significa que todas as coberturas tenham esse mesmo limite: danos por água, fenómenos sísmicos, responsabilidade civil e outras garantias podem ter limites, franquias ou exclusões próprios.

Assim, aumentar apenas o capital do edifício pode não resolver uma insuficiência de proteção noutra cobertura. Para aprofundar esta distinção, consulte o artigo Seguro de vida e seguro multirriscos no crédito habitação.

Quando deve rever o capital seguro?

Vale a pena confirmar o capital quando contrata o seguro, após obras que alterem significativamente o imóvel e nas revisões periódicas da apólice. Nos seguros relativos à habitação existe um regime legal de atualização automática por índices, salvo estipulação em contrário, mas essa atualização não dispensa a verificação de que o valor inicial foi corretamente definido.

Se tiver dúvidas sobre o capital ou as coberturas do seu multirriscos, peça uma revisão fundamentada da apólice antes de alterar os valores. Pode também consultar as coberturas essenciais para proteger a habitação, explicadas pela DS Loures.

Perguntas frequentes

Devo segurar a casa pelo preço de compra?

Não necessariamente. O preço de compra inclui fatores de mercado e localização; o capital do edifício deve refletir o seu custo de reconstrução.

Se aumentar o capital, recebo mais num sinistro?

Não por esse motivo. A indemnização depende dos prejuízos cobertos, dos limites e das condições contratuais.

O banco pode indicar o capital seguro?

Pode existir um valor indicado no processo de crédito, mas deve confirmar se corresponde ao custo de reconstrução e se a apólice cumpre os requisitos aplicáveis.

Fontes oficiais

ASF — Valor da indemnização inferior ao capital seguro; ASF — Regra proporcional; Regime Jurídico do Contrato de Seguro, artigos 128.º a 135.º.