O prazo para alterar a morada após comprar casa para habitação própria e permanente, para quem tem Cartão de Cidadão, é de 60 dias após a mudança da residência habitual. A data da escritura e a data em que começa a viver na nova casa podem ser diferentes.
O pedido pode ser feito online em gov.pt ou presencialmente num serviço do estado que tenha essa valência. Qualquer dos casos exige confirmação posterior com código que vai receber por carta na nova morada.
Além disso, quem beneficiou de condições fiscais por comprar para habitação própria e permanente, corre o risco de perder os benefícios caso não respeite estes prazos .
Em 30 segundos
- Cartão de Cidadão: 60 dias desde a mudança de residência habitual.
- A alteração só fica concluída depois da confirmação com o código que recebe por carta na nova morada.
- A nova morada é comunicada automaticamente às Finanças.
- No IMT, existe uma condição distinta: afetar a casa a habitação própria e permanente nos seis meses após a aquisição.
Quando começa o prazo para alterar a morada?
Segundo o serviço oficial gov.pt, a atualização do Cartão de Cidadão deve acompanhar a mudança da residência habitual. A compra, por si só, não significa que já passou a residir no imóvel.
Por exemplo, se assinar a escritura num mês e se mudar no mês seguinte, o prazo do cartão começa com a mudança efetiva. Este exemplo esclarece apenas a atualização da morada: os benefícios fiscais têm condições próprias, explicadas mais abaixo.
Como alterar a morada no Cartão de Cidadão
- Peça a alteração no portal gov.pt, com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, ou num balcão com este serviço.
- Aguarde a carta enviada para a nova morada, com os elementos necessários à confirmação.
- Confirme a alteração seguindo as instruções recebidas. O pedido inicial não conclui o processo.
Antes de submeter o pedido, confira a rua, o número de porta, o andar e o código postal. Garanta também que consegue receber correspondência na nova casa.
A morada também muda nas Finanças?
Sim. Depois de concluída a alteração no Cartão de Cidadão, a nova morada é comunicada automaticamente à Autoridade Tributária. Não precisa de apresentar um segundo pedido de alteração às Finanças.
Como verificação prática, consulte posteriormente os seus dados no Portal das Finanças. Se precisar de um comprovativo, pode obter uma certidão de domicílio fiscal. Se os dados continuarem incorretos, confirme primeiro se concluiu o processo do cartão e peça esclarecimento aos serviços.
Esta comunicação automática não dispensa a atualização dos dados junto do banco e das seguradoras. Sobre este cuidado, veja também o artigo Atualizar dados no seguro de vida.
Habitação própria e permanente: o prazo do IMT é diferente
Para conservar a isenção ou redução de IMT associada à habitação própria e permanente, o artigo 11.º, n.º 8, alínea b), do Código do IMT exige a afetação do imóvel a essa finalidade nos seis meses seguintes à aquisição.
Trata-se de passar efetivamente a habitar a casa. A simples intenção declarada na escritura não substitui essa condição. Começar a viver no imóvel apenas um ano depois incumpre esse prazo e determina a perda do benefício em causa.
No regime jovem, a isenção de Imposto do Selo sobre a aquisição remete para as mesmas causas de caducidade, através do artigo 7.º-A, n.º 3, do Código do Imposto do Selo. O cumprimento deste prazo não dispensa os restantes requisitos do regime.
Recomendação prática: ao passar a viver na casa, atualize e confirme a morada sem adiar. Não interprete as duas regras como uma autorização para somar seis meses e mais 60 dias. Se a mudança estiver próxima do limite fiscal, esclareça previamente a situação com a AT.
Para conhecer o enquadramento dos apoios, consulte o nosso guia de crédito habitação jovem e compra da primeira casa.
Perguntas frequentes
Tenho de alterar a morada nos 10 dias úteis após a escritura?
Esse não é o prazo geral atual do Cartão de Cidadão. Se lhe indicarem um prazo diferente, confirme a obrigação concreta e o respetivo fundamento: pode estar em causa uma condição contratual que deve ser analisada separadamente.
E se não tiver Cartão de Cidadão?
Segundo a AT, os contribuintes sem Cartão de Cidadão devem comunicar a alteração de morada em 15 dias nas situações sem mudança do estatuto de residência. Quando passam de residentes a não residentes, ou vice-versa, o prazo é de 60 dias. O canal adequado depende da situação; consulte as orientações da AT sobre morada fiscal.
Comprar uma segunda casa obriga a mudar a morada do cartão?
A atualização acompanha a mudança da residência habitual. Se continuar a viver na mesma casa, a simples compra de outro imóvel não corresponde a uma mudança de residência.
Fontes oficiais
- gov.pt — Alterar a morada do Cartão de Cidadão
- gov.pt — Mudar de casa
- AT — Morada fiscal
- Código do IMT — artigo 11.º
- Código do Imposto do Selo — artigo 7.º-A
Informação verificada em 4 de novembro de 2026. Imagem ilustrativa gerada por IA.


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