O seguro de vida é um contrato de seguro realizado entre duas partes, a companhia de seguros e o cliente, com base na boa fé entre as partes.
E é desejado que assim continue ao longo da vida do contrato.
Por isso sempre que hajam alterações ao contrato de seguro é importante que as partes comuniquem entre si.
Aquando da realização do contrato de seguro entre as partes, ambas aceitaram participar no mesmo, mediante as condições conhecidas à data de cada uma das parte envolvidas.
No caso do seguro de vida do crédito habitação, por exemplo, o capital em divida vai diminuindo com a idade do seguro, é certo que muitas companhias fazem atualização automática de capital, mas ainda assim, convém que o cliente vá controlando se o capital seguro corresponde ao capital em divida no banco.
Porque se o capital seguro tiver em excesso, em algumas companhias como a April, por exemplo, só paga o capital em divida ao banco. Assim estaria a pagar valor em excesso sem beneficio.
Algumas companhias pagam o capital em excesso em caso de sinistro, facto que pode ou não ser interessante para o cliente.
Por exemplo durante as moratórias os clientes não pagaram capital e em alguns casos ainda acumularam juros à divida, ou seja o capital em divida aumentou, logo deve informar a companhia de seguros dessa alteração, para que em caso de sinistro não tenha problemas.
Ainda referente às moratórias, em que o tempo de moratória foi acrescentado ao prazo do contrato de crédito, é necessário que os clientes informem as companhias de seguro que a data fim do contrato de seguro de vida, tem que ser prolongada pelo mesmo tempo que durou a moratória.
Outra situação que também é muito importante é a questão da morada, por vezes um dos titulares do seguro ou mesmo os dois mudam de residência e acham que não é necessário avisar a companhia, mas é, em todo e qualquer caso.
Em caso de dúvida, deve consultar a companhia de seguros, o mediador de seguros ou as condições gerais das apólices de seguro.
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