Medição Imobiliária

Mediação Imobiliária em Portugal 🏡🔑

O que é, o que a lei exige e boas práticas para vender com segurança

Vender (ou arrendar) uma casa é uma decisão de grande importância.
E quando entra uma mediadora no processo, a confiança é importante e deve ser a base do relacionamento… mas a clareza e legalidade são essenciais. ✅

Em Portugal, a mediação imobiliária tem regras próprias — e isso existe para proteger o consumidor. ⚖️

O que é a mediação imobiliária (na prática)?

A mediação imobiliária é a atividade em que uma empresa licenciada promove diligências para aproximar as partes e ajudar a concretizar um negócio (venda, arrendamento, trespasse, etc.).

🔎 Passo nº 1: confirme a licença AMI (IMPIC)

Antes de assinar seja o que for:

  • confirme se a empresa tem licença AMI válida
  • confirme se a empresa indica o nº AMI na documentação e comunicação comercial

Isto é básico — e é exatamente o tipo de verificação que o IMPIC considera em contexto de fiscalização.

➡️ Se alguém “faz mediação” sem AMI, é sinal de alerta.

✍️ Passo nº 2: contrato escrito (sempre)

Aqui não há atalhos: o contrato de mediação imobiliária deve ser reduzido a escrito.

E existe um modelo oficial para contratos com cláusulas contratuais gerais (Portaria n.º 228/2018), que inclui regras como exclusividade e remuneração.

🧾 O que deve confirmar no contrato (sem complicar)

Leve esta checklist. Simples e prática:

1) Identificação do imóvel e do serviço
  • qual é o imóvel (descrição e localização)
  • se é venda, arrendamento ou outro negócio
  • preço/condições iniciais
2) Prazo do contrato
  • início e fim
  • renovação e denúncia (como funciona)
3) Exclusividade (ou não) 🔒

Pergunta direta: é em exclusividade?

No modelo oficial, exclusividade significa que só aquela mediadora tem o direito de promover o negócio durante o período de vigência.

💡 Dica: exclusividade pode fazer sentido quando há trabalho e plano real (marketing, triagem de visitas, reporting). Sem isso… é só uma palavra bonita.

4) Comissão: quando é devida e quando é paga 💶

No modelo oficial, a lógica base é: a remuneração só é devida se a mediadora conseguir interessado que concretize o negócio, com as exceções previstas na lei.

➡️ Tradução prática: o importante é ficar claríssimo no contrato qual é o “gatilho” de pagamento (escritura? CPCV? outro momento previsto).

📣 Boas práticas que protegem o vendedor (e o comprador)

Aqui está o que realmente reduz stress:

Peça um plano de marketing (por escrito)

Não precisa ser um “dossier bonito”. Precisa é de clareza:

  • onde vai ser anunciado
  • fotografia/vídeo/visita virtual (se aplicável)
  • política de visitas (qualificação de interessados)
  • frequência de relatórios

💡 Se não estiver no contrato, negocie por email. Fica registado e evita “eu pensei que…” mais tarde.

Garanta que a informação do imóvel é verdadeira

Publicidade com “erros” dá problemas.

Boas práticas:

  • confirmar áreas e tipologia com documentação
  • confirmar licença de utilização (quando aplicável)
  • esclarecer ónus/encargos relevantes antes de avançar
📂 Documentos: trate disto cedo (para não travar a venda)

Muitas vendas atrasam por causa disto.

Documentos comuns (dependem do imóvel):

  • caderneta predial
  • certidão permanente
  • certificado energético (quando aplicável)
  • licença de utilização (quando aplicável)
  • plantas e outros elementos técnicos

Quanto mais cedo estiver organizado, menos “travões” há entre CPCV e escritura. ✅

🪪 Dever de Identificação (Branqueamento de Capitais): por que é que pedem CC e comprovativos?

Este é um ponto onde muita gente torce o nariz:

“Porque é que me estão a pedir o Cartão de Cidadão e dados pessoais?” 😒

A resposta é simples: não é intrusão — é obrigação legal.

As mediadoras (atividade imobiliária) estão abrangidas por deveres de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (BC/FT), incluindo o dever de identificação e diligência (“conhecer o cliente”).

O que pode ser pedido (e porquê) 📄

Segundo o enquadramento explicado pelo IMPIC, as entidades obrigadas devem cumprir procedimentos de identificação e diligência relativamente:

  • aos clientes
  • aos representantes
  • e aos beneficiários efetivos (quando aplicável)

Na prática, é normal pedirem:

  • documento de identificação (ex.: CC/passaporte)
  • elementos necessários para confirmar representação/participação (quando aplicável)

E os dados podem ser usados para marketing? 🔐

O próprio IMPIC disponibiliza fichas/modelos onde é indicado que o tratamento de dados, neste contexto, tem finalidade exclusiva de prevenção de BC/FT e não pode ser reutilizado para fins comerciais.

✅ Boa prática: se isto gerar desconforto, a mediadora deve explicar com calma o dever legal e a finalidade do pedido.

⚖️ E se houver conflito? (RAL — Resolução Alternativa de Litígios)

Em litígios de consumo, existe a Resolução Alternativa de Litígios (RAL) — mediação, conciliação ou arbitragem — e a Direção-Geral do Consumidor disponibiliza a lista oficial das entidades RAL.

➡️ Boa prática: confirme se a empresa informa claramente qual a entidade RAL competente para o seu caso (quando aplicável).

🚩 Sinais de alerta (não ignore)
  • não tem licença AMI verificável
  • “não é preciso contrato”
  • comissão explicada de forma vaga (“logo se vê”)
  • pressão para assinar no próprio dia
  • falta de transparência sobre exclusividade e prazos
  • desconforto com pedidos de identificação sem explicação (o pedido pode ser legal — mas a explicação deve existir)
Checklist final antes de assinar
  • Confirmar licença AMI (IMPIC)
  • Exigir contrato escrito
  • Perceber exclusividade e prazo
  • Ter claro quando a comissão é devida e quando é paga (no contrato)
  • Pedir plano de marketing + relatórios (por email, se necessário)
  • Organizar documentos do imóvel cedo
  • Entender o pedido de identificação (BC/FT) e a finalidade dos dados
  • Confirmar informação sobre RAL aplicável