Taxa Fixa ou Variável no Crédito Habitação

Quando pedimos um crédito habitação ao banco, já sabemos que para além de termos que devolver o valor que pedimos emprestado, também temos que pagar uma taxa fixa ou variável pela sua utilização.

Ou seja, referimo-nos à taxa de juro, que é calculada numa base anual e paga, por norma, mensalmente, sendo que esta taxa pode ser fixa, variável ou mista.

Taxa Variável:

  • Chama-se variável porque uma das partes que a compõe está indexada a mercados financeiros;
  • A outra parte, a margem do banco, ou seja, o spread é fixo porque se mantem igual ao longo de todo o tempo do contrato de crédito;
  • A componente variável é o indexante a somar ao spread, a que é atualmente mais utilizada, é a famosa Euribor;
  • E varia porque resulta da média das taxas praticadas nos empréstimos realizados entre alguns bancos de referência na zona Euro, definidos pela Federação de Bancos Europeus, onde se encontra a nossa CGD (Caixa Geral de Depósitos);
  • No caso do crédito habitação, os prazos de referência que têm sido utilizados ao longo dos últimos anos, são a 3, 6 e 12 meses;
  • O cálculo é feito com base nas médias mensais do mês anterior, ao da contratação;
  • Ou seja, se no mês passado a média da taxa Euribor a 6 meses, por exemplo, foi de 1%, então nos contratos de crédito escriturados este mês com esta Euribor, o valor a somar ao spread é esse, 1%;
  • Assim como nos contratos que têm esta taxa indexada, todos os 6 meses, ou nos outros prazos, elas são atualizadas com o mesmo critério.

Taxa Fixa:

  • Aqui é mais simples, a taxa é fixada no início do contrato de crédito e durante todo o prazo não tem oscilações;
  • Pagamos todos os meses a mesma mensalidade durante o período de taxa fixa, que pode ser durante todo o contrato, ou só num período de tempo do mesmo.

Taxa Mista:

  • Esta como o nome indica, tem um período de taxa fixa e um de taxa variável.

Por norma, no momento da contratação do Crédito Habitação a taxa fixa é sempre mais alta que a variável, porque os bancos têm que assumir o risco da oscilação das taxas ao longo da vida do contrato de crédito.

Em muitos casos, fazem contratos com outros bancos para distribuir o risco entre eles e assim conseguem ser mais competitivos.

Ainda relativamente à taxa fixa, quanto menor for o prazo menor é o risco e menor é a taxa.

Quanto à decisão de qual deve fazer, é como se costuma dizer a pergunta do “milhão” porque depende sempre do comportamento dos mercados financeiros, que por sua vez andam de mãos dadas com a evolução do estado da economia.

O melhor para si!

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Se tem alguma folga financeira e um espírito mais conservador, talvez vá optar por uma taxa fixa e assim já sabe que durante o período que definiu vai ter sempre a mesma prestação.

É verdade que as taxas fixas estão, também elas em mínimos históricos, e que no caso das euribores começarem a subir, a margem para descer spreads, para equilibrar as prestações do crédito habitação, já não é muita, mas a decisão não é fácil.

Hoje quem tem um crédito de 150.000€ a 30 anos com um spread de 1,1% paga mais ou menos 450€ de prestação mensal, se mudar para uma taxa fixa de 2% por exemplo, fica a pagar 550€, 100€ no orçamento de muitas famílias é muito dinheiro, mas se a Euribor subir para 2%, com o mesmo spread a prestação passa para 650€, mais 200€ que atualmente.

É quase como investir na bolsa, tem que olhar para o passado, estar atento ao comportamento da economia e dos mercados financeiros, e conseguir perspectivar o futuro, para depois decidir se deve optar por uma ou outra.

Se tiver um crédito a decorrer com taxa fixa ou variável e quiser mudar, pode fazê-lo a qualquer altura, dentro do mesmo banco, ou mesmo mudando de banco.

Deve ter em atenção que se for mudar de banco, existe sempre uma penalização por liquidação antecipada do crédito, no caso de ter taxa variável são 0,5%, e na taxa fixa 2%.

No entanto, existem bancos com campanhas de transferência de crédito habitação, que podem, em alguns casos suportar a totalidade dos custos de transferência.

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