Se for mais vantajoso em termos financeiros e salvaguardar os capitais e coberturas exigidas pelo banco ou por si pretendidas, claro que sim, porque nada nem ninguém pode impedir que o faça e a lei está do seu lado!
Até 11 de Setembro de 2009, data em que foi publicada no Diário da República o Decreto-Lei 222/2009, os bancos faziam o que queriam com os clientes relativamente à exigência de subscrição de seguros, este decreto-lei tem como objectivo proteger os interesses dos clientes bancários com contratos de crédito habitação, nomeadamente no que aos seguros diz respeito.
O que este Decreto-Lei diz, é que o banco pode exigir a subscrição de um seguro vida para salvaguardar a sua posição no contrato em caso de fatalidade de um ou ambos os clientes, mas não pode exigir que o seguro seja feito no banco, podendo o cliente escolher a companhia que lhe proporcione a situação mais vantajosa e favorável!
Nos contratos de crédito habitação em que não seja referida qualquer obrigatoriedade de o cliente contratar um seguro de vida, o cliente só subscreve o seguro se assim o entender!
E nos contratos em que seja referido que o cliente é obrigado a fazer o seguro no banco, esta clausula fica sem efeito no que diz respeito a ter de fazer o seguro vida no banco, mantendo-se a parte da obrigatoriedade de ter de ter o contrato de seguro vida.
Ou seja, em qualquer dos casos atrás referidos o cliente, se assim entender, nomeadamente se for mais vantajoso para si, pode transferir o seguro para qualquer outra companhia sem qualquer penalização. Mantendo-se o dever de informar o banco dessa alteração!
Como estamos a falar de diferenças de margem para o banco que chegam aos 60%, estes trataram de encontrar uma forma de tentar desencorajar os clientes de efectuar as transferências, pela via da intimidação e penalização nos spreads!
O que fizeram foi criar mecanismos de bonificação no spread se o cliente contratar o seguro no banco, situação que está enquadrada com a lei, mas que em muitos casos não compensa o cliente, e é mais vantajoso ter uma bonificação inferior no spread, mas poupar mais no seguro de vida associado ao crédito habitação!
Por outro lado, e esta sim desleal e contra o principio da liberdade de escolha imposta pela lei, muitas vezes os funcionários bancários dizem ao cliente que se não subscreverem o seguro no banco o crédito não será aprovado! Quando está bem claro que o banco não pode condicionar a aprovação do crédito à subscrição de produtos na instituição bancária, inclusive seguros!
O que importa reter é que se o cliente quiser, pode transferir o seguro vida associado ao crédito habitação para a companhia que lhe proporcionar melhores condições. E no limite pode jogar com as mesmas armas do banco, e contratar lá o seguro para ter o crédito e depois transferir para outra companhia.
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