Coberturas num seguro de caçador

O seguro de Caçador é Obrigatório por lei no que diz respeito à cobertura de responsabilidade civil no valor mínimo de 100.000€, ou seja, danos materiais ou corporais que o caçador possa causar a outros, entenda-se por outros pessoas, animais, propriedades, etc.​

Para que não haja mal entendidos, embora as condições gerais das companhias sejam uniformes no que está estipulado por lei, deve sempre consultá-las para saber o que realmente está abrangido e excluído do âmbito da apólice. Deve também consultar as condições particulares onde estão referidas eventuais coberturas acessórias assim como os limites de capital.​

Para que o seguro tenha validade a documentação legal para a prática de caça tem de estar em conformidade com as exigência da lei.​

Chamamos ainda atenção para o facto de que a maioria das companhias têm na cobertura base contemplado o que é obrigatório por lei em termos territoriais, que é o nosso continente e ilhas, se for praticar caça no estrangeiro, deve procurar contratar essa garantia, pelo que no momento de contratar o seguro deve levar em linha de conta se a companhia aceita efectuar essa extensão territorial!​

Como garantias acessórias pode contratar também em função da companhia que escolher, algumas das que descrevemos a baixo:

  • Morte ou invalidez permanente;
  • Incapacidade temporária;
  • Despesas de Trtamento e Repatriamento;
  • Despesas de funeral;
  • Armas de caça;
  • Cães de caça;
  • Roubo de bens pessoais;
  • Assistência ao Caçador;
  • Extensão territorial;
  • Entre outros…

Por fim alertamos para o facto de normalmente as apólices de seguro de caçador se vencerem a 1 de Junho de cada ano, pelo que, se é caçador deve estar atento!​

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