O seguro de Caçador é Obrigatório por lei no que diz respeito à cobertura de responsabilidade civil no valor mínimo de 100.000€, ou seja, danos materiais ou corporais que o caçador possa causar a outros, entenda-se por outros pessoas, animais, propriedades, etc.
Para que não haja mal entendidos, embora as condições gerais das companhias sejam uniformes no que está estipulado por lei, deve sempre consultá-las para saber o que realmente está abrangido e excluído do âmbito da apólice. Deve também consultar as condições particulares onde estão referidas eventuais coberturas acessórias assim como os limites de capital.
Para que o seguro tenha validade a documentação legal para a prática de caça tem de estar em conformidade com as exigência da lei.
Chamamos ainda atenção para o facto de que a maioria das companhias têm na cobertura base contemplado o que é obrigatório por lei em termos territoriais, que é o nosso continente e ilhas, se for praticar caça no estrangeiro, deve procurar contratar essa garantia, pelo que no momento de contratar o seguro deve levar em linha de conta se a companhia aceita efectuar essa extensão territorial!
Como garantias acessórias pode contratar também em função da companhia que escolher, algumas das que descrevemos a baixo:
- Morte ou invalidez permanente;
- Incapacidade temporária;
- Despesas de Trtamento e Repatriamento;
- Despesas de funeral;
- Armas de caça;
- Cães de caça;
- Roubo de bens pessoais;
- Assistência ao Caçador;
- Extensão territorial;
- Entre outros…
Por fim alertamos para o facto de normalmente as apólices de seguro de caçador se vencerem a 1 de Junho de cada ano, pelo que, se é caçador deve estar atento!
Deixe um Comentário