Na verdade pode e deve fazer a escolha da seguradora onde vai fazer o seguro de vida antes de contratar o crédito habitação, porque conforme refere a lei 222/2009 nenhum banco pode obrigar o cliente a contratar o seguro de vida no banco para lhe atribuir crédito!
Muitas vezes os clientes são pressionados pelos funcionários bancários a contratar o seguro no banco porque, embora não seja obrigatório, as directrizes que recebem dos seus superiores e os objectivos que estes lhes impõem, quase que se vêm obrigados a fazê-lo!
Mesmo que com prejuízos para o cliente que vai contratar esse seguro de vida associado ao crédito habitação, o grande objectivo é conseguir o crédito para realizar o sonho de ter “aquela casa” no menor tempo possível, aí o futuro proprietário nem quer saber se vai pagar mais 20 ou 30 euros por mês, conforme o caso, o que lhe importa é despachar o processo!
Errado! Durante o processo há mais que tempo para fazer a escolha certa, muitas vezes consegue-se obter a apólice mais rápido fora do banco que no banco e assim poupar uns milhares de euros durante o prazo do contrato de crédito.
Na realidade se entregar o processo a um especialista em negociação de crédito com o banco, como por exemplo um consultor financeiro, este para além de ter um conhecimento mais profundo da situação, tem uma relação privilegiada com o banco por vários motivos:
- O funcionário bancário sabe que tem pela frente alguém que sabe da “poda”;
- O consultor financeiro encaminha vários processos de crédito para o banco e isso tem interesse para o banco;
- A capacidade de negociação do consultor financeiro é superior à do cliente comum;
- O Consultor Financeiro Consegue Facilmente Avaliar A Operação No Seu Todo E Perceber Se É Vantajoso Para O Cliente Contratar O Seguro De Vida No Banco;
- O consultor financeiro trabalha com vários bancos e companhias de seguro, o que lhe permite oferecer a melhor opção a quem vai contratar um crédito habitação ou um seguro de vida.
Mas se já tem crédito habitação com seguro de vida, se for melhor para si transferir o seguro de vida para uma seguradora que lhe ofereça melhores condições, pode fazê-lo em qualquer altura, desde que coincida com uma data de pagamento de um qualquer recibo.
Hoje a lei dos seguros diz que os seguros só são válidos quando pagos, logo se deixar de pagar uma apólice esta anula por falta de pagamento.
Mesmo que a companhia ou banco lhe digam que só pode transferir no vencimento, não se deixe levar, o banco é obrigado a anular a autorização de débito, se existir, desde que lhes seja apresentada uma apólice com, no mínimo as garantias e capitais definidos de comum acordo entre o banco e o cliente quando fizeram a escritura.
No entanto sugerimos que dê 30 dias ao banco para validar a nova apólice e substituir a antiga no processo.
Deixe um Comentário