O actual estado de pandemia originado pela acção da estripe do coronavírus, covid-19 no nosso País, vai causar estragos nas finanças de muitos portugueses.
Para atenuar esses estragos o estado e alguns bancos em particular têm vindo a aplicar algumas medidas de apoio aos cidadãos com financiamentos em vigor, nomeadamente nos créditos habitação, outros créditos hipotecários e créditos pessoais.
Assim, os cidadãos em geral que tenham perdido rendimentos, ou venham a perder, durante este período difícil, têm acesso a uma moratória de pagamento dos seus créditos à banca.
Importa saber o que é uma moratória de crédito e como funciona:
- Uma moratória de crédito é uma solução que permite criar uma pausa no pagamento das prestações de um contrato de crédito por um determinado período durante a vigência do mesmo;
- Uma moratória não significa que não vá pagar mais tarde ou vá ter um desconto na prestação;
- Significa que vai deixar de pagar durante um tempo, mas mais à frente vai pagar o que não pagou, e por norma aumenta os encargos globais com o financiamento;
- Por exemplo, a moratória do estado para o crédito habitação são de 6 meses, significa uma pausa de 6 meses no pagamento das prestações do crédito, sendo em compensação alargado o prazo total da operação pelos mesmos 6 meses, como não vai pagar nada durante o período da moratória, os juros correspondentes a estes 6 meses serão acrescidos ao valor da dívida e passará a pagar juros sobre o valor dos juros que não pagou;
- Exemplo: Se à data de entrada em vigor da moratória tiver uma divida de 100.000€ ao banco, e durante o período de moratória deixou de pagar 1.000€ em juros, quando recomeçar a pagar, a sua divida será de 101.000€ (100.000€ que era o valor em divida, mais 1.000€ dos juros que não foram pagos).
- Alguns bancos, como a CGD, o Santander ou o BPI, também criaram soluções de moratórias próprias, para os seus clientes, que para além do crédito habitação, podem ser aplicadas também noutros tipos de crédito e por norma são só sobre o capital a amortizar, embora o cliente continue a pagar os juros, tem o beneficio de os mesmos não capitalizarem no financiamento, não aumentarem a divida e minimizar os encargos globais com o crédito.
- Os seguros, uma vez que não são empréstimos, não estão abrangidos pelas Moratórias de crédito.
O Estado aprovou uma moratória de capital e juros até 30 de setembro de 2020, abrangendo somente o crédito à habitação própria e permanente, e apenas para os clientes que se encontrem em determinadas situações.
Têm acesso à Moratória Legal do Estado todos os Clientes que se encontrem nas seguintes condições:
- Tenham empréstimos a decorrer que não estejam, a 18 de março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias, nem tenham sido objeto de ação de execução
- Clientes residentes no território português e que:
- Não se encontrem em situação de insolvência, suspensão ou cessação de pagamentos
- Tenham a sua situação contributiva e fiscal regularizada
- E se encontrem em situação condicionada pela pandemia:
- situação de isolamento profilático ou de doença decretada por responsável de saúde e nas demais condições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
- Assistência a filhos ou netos menores de 12 anos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
- Redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial
- Situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
- Trabalhador elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020
- Trabalhador de entidade cujo estabelecimento ou atividade foi objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março
Por outro lado, o acesso à moratória dos bancos, é determinado pelo banco, analisando casuisticamente cada situação, ficando ao critério do banco aceitar ou não a concessão da moratória. No entanto estamos convencidos que a esmagadora maioria dos casos serão aceites pelos bancos.
Em qualquer dos casos há benefícios no imediato, sendo que a moratória do estado restringe-se ao crédito habitação e capitaliza juros, o que aumenta ligeiramente os encargos futuros, nos bancos que criaram as suas próprias moratórias, alargaram essa premissa a outros tipos de crédito e como mantém o pagamento dos juros, torna-se mais suave o pagamento futuro.
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