Posso transferir o Crédito Habitação para outro Banco

Sim! Pode transferir o crédito habitação para outro banco sem ter que pagar impostos referentes à compra da casa e contratação do crédito, nomeadamente IMT (imposto municipal sobre transacções) e imposto de selo sobre a aquisição e hipoteca.​

As leis 51/2007, 171/2008 e 222/2009 têm como objectivo proteger os clientes que têm crédito habitação, no sentido de poderem procurar a melhor solução para os seus créditos habitação em qualquer momento do contrato.​

Na lei 171/2008, artigo 3 no ponto 2, refere ainda de forma muito clara que para além de ser possível efectuar a transferência do crédito habitação para outro banco, pode ainda renegociar o existente junto do seu banco sem que este possa fazer depender essa renegociação da contratação de produtos colaterais.

Embora não seja normal acontecer, mas se o cliente que tem crédito habitação com seguro de vida feito no banco, pode transferir o crédito e manter o seguro de vida na companhia de seguros anterior, como refere o artigo 4 do decreto de lei 171/2008, alterando única e exclusivamente o beneficiário em caso de morte ou invalidez para o banco para onde for transferir o crédito habitação.​

Dizemos que não é normal manter o seguro de vida  que tinha associado ao crédito anterior porque por norma quando renego-ceia as condições do crédito habitação também renego-ceia e melhora as condições do seguro de vida e outros produtos associados, obrigatórios.​​

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No artigo 3, ponto 1 do decreto de lei 171/2008 diz: “Às instituições de crédito está vedada a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo da duração do contrato de mútuo.”. Também aqui claramente para proteger os interesses dos clientes e eliminar uma prática comum que em tempos que os bancos utilizavam para dissuadir os clientes de pedirem a revisão de condições.​

Embora existam bancos que assumem os custos com a transferência do crédito habitação, em algumas situações compensa fazer a troca mesmo que o cliente tenha que assumir esses custos e importa saber que no caso dos impostos, como referimos no inicio deste artigo não podem ser cobrados novamente e no que diz respeito a penalizações e outros custos com emissão do distrate (extracto de divida) os mesmos não podem superar os 0,5% se a taxa de juro for variável e 2% se for taxa fixa.

Deve também levar em linha de conta que o banco de onde vai transferir o crédito tem 10 dias úteis para emitir o distrate e por norma não abdicam deste prazo.​

Existe também um acordo entre os principais bancos a operar no nosso mercado que prevê que a comunicação seja efectuada via electrónica, evitando assim que se tenha que deslocar alguém do banco emissor à escritura para receber o cheque. Neste caso os bancos só começam a contar os 10 dias a partir do momento em que o banco receptor envia o pedido ao banco emissor do distrate.

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