Questionário clínico no seguro de Vida

O cálculo do prémio de seguro tem por base o registo histórico que as companhias de seguro vão guardando ao longo dos anos e as probabilidades de acontecer um sinistro em função do risco a segurar.​

Nos seguros de vida risco, como por exemplo, os seguros de vida associados ao crédito habitação, o nosso estado clínico é fundamental para a companhia decidir sobre a aceitação do seguro, se o aceita às condições normais de tarifa, se tem exclusões, agravamento ou em algumas companhias até pode ter bonificação.

Transcrevemos abaixo o entendimento sobre este tema, da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões), ou seja, a entidade reguladora da atividade seguradora:​

“Questionário destinado à apreciação do risco no âmbito dos seguros de saúde e de vida”

No âmbito do seguro de saúde e de vida, o questionário, que se enquadra na declaração inicial do risco, é um elemento decisivo para a celebração do contrato, cabendo ao tomador do seguro ou ao segurado, antes dessa celebração, declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador, dever que também abrange aquelas cuja menção não seja solicitada naquele documento.​

No respeitante a esta matéria, regulada no artigo 24.º e seguintes do regime jurídico do contrato de seguro (RJCS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, e sendo fornecido um questionário destinado à apreciação do risco, sublinha-se a necessidade de o mesmo dever ser preparado com especial cuidado, resultando num documento suficientemente claro e completo, que permita ao declarante cumprir a sua obrigação de forma acessível, o que contribuirá para evitar situações de anulabilidade da cobertura, limitando o potencial de litigância que deste tipo de situações pode decorrer.​

Entende-se, pelo exposto, que as questões insertas naquele documento não devem ser expressas de modo excessivamente vago, sendo certo que, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 24.º do RJCS, o segurador, salvo havendo dolo do tomador do seguro ou do segurado com o propósito de obter uma vantagem, não pode prevalecer-se “De resposta imprecisa a questão formulada em termos demasiado genéricos”.​

Assim, tendo em vista evitar situações que possam suscitar dúvidas ou induzir a uma deficiente interpretação por parte do proponente, as questões colocadas devem ser delimitadas através de critérios objetivos, que poderão passar, por exemplo, por períodos de internamento, cirurgias associadas ou patologias mais relevantes.”​

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SEGURO DE VIDA DO CRÉDITO HABITAÇÃO

Simular Já

Por aqui percebe-se a importância e dever de declarar com exatidão o estado clínico de todos os candidatos a subscrever um seguro de vida ao preencher a proposta, nomeadamente no que diz respeito ao questionário clínico.​

Como referimos atrás, os questionários clínicos não servem só para comprovar a situação de boa saúde e ausência de incapacidade, ou o inverso, hoje em dia servem também para premiar quem tem hábitos de vida saudável , como por exemplo ausência de doenças, e um índice de massa corporal dentro dos parâmetros normais, não ser fumador.​

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