O correcto preenchimento de uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) é a forma estabelecida como meio apropriado para formalizar uma participação ou reclamação de sinistro automóvel, sem que algum dos condutores tenha de assumir responsabilidades.
Cada um deve declarar exactamente o que aconteceu, na sua versão dos factos, e serão as companhias que deferiram responsabilidades, se possível e de acordo com uma tabela especifica, denominada, “Tabela Prática de Responsabilidades”.
Esta declaração não constitui prova exclusiva nem definitiva das circunstâncias do acidente, e tem como objectivo facilitar e tornar mais rápida a resolução do sinistro.
A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) tem de ser assinada e preenchida por ambos os intervenientes, para que o sinistro possa ser regularizado ao abrigo da Convenção IDS – Indemnização Directa ao Segurado, desde que:
- Existam apenas dois intervenientes activos;
- Reparação ou perda total seja inferior a 15.000,00 € (cada um dos intervenientes, que tenha algum direito a indemnização);
- As respectivas seguradoras sejam aderentes ao sistema;
- Não existam danos corporais;
- Acidente em Portugal, com veículos de matrícula portuguesa.
Neste sistema de regularização, cada interveniente deverá entregar o respetivo duplicado, devidamente preenchido e assinado pelo tomador de seguro, na sua Companhia de Seguros, que se encarregará da regularização do sinistro com o seu segurado.
Deixe um Comentário