Novas regras no crédito Habitação

No passado dia 28 de agosto de 2020 foi publicada a Lei n.º 57/2020, que protege os clientes bancários que têm ou vão contratar um crédito habitação, hipotecário ou ao consumo, proibindo que os bancos cobrem algumas comissões, que vinham a cobrar, no âmbito destes créditos.​

Esta lei vem instituir o princípio geral de que as comissões cobradas pelas instituições de crédito, para além de corresponderem a um serviço efetivamente prestado, devem ser razoáveis e proporcionais aos custos suportados.

Embora tenha sido publicada em agosto de 2020, esta lei só entrou em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021.

Crédito à Habitação e Hipotecário​

Desde 1 de janeiro de 2021, as instituições financeiras que têm autorização para conceder este tipo de créditos no nosso País, estão obrigadas a disponibilizar aos clientes que terminam um período de crédito habitação ou hipotecário com essa instituição, uma declaração de distrate, que comprova a extinção da dívida, de forma gratuita e no prazo máximo de 14 dias úteis a contar a partir do fim dos contratos de crédito.

Estas instituições ficaram também proibidas de cobrar comissões pela emissão de declarações de dívida ou de qualquer outra declaração emitida pela instituição com o mesmo propósito, desde que esta solicitação tenha por finalidade o cumprimento pelo cliente de obrigações no contexto do acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos. A proibição aplica-se até ao limite de seis declarações por ano.

Passou a ser possível os clientes que contratem este tipo de crédito, habitação ou hipotecário, domiciliarem noutra instituição a conta de depósito à ordem associada ao crédito.

Uma reivindicação antiga e de extrema justiça é o fim da cobrança das comissões por processamento de prestações que os bancos cobravam neste tipo de créditos. Infelizmente nos contratos existentes à data de 1 de janeiro de 2021, estas comissões continuam a poder ser cobradas. Esperemos que por pouco mais tempo, vamos ver…

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CRÉDITO HABITAÇÃO

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Crédito Aos Consumidores​

A partir de 1 de janeiro de 2021, tal como já acontecia no crédito habitação, as instituições deixaram de poder exigir qualquer comissão pela renegociação das condições do crédito ao consumo, nomeadamente o spread ou o prazo de duração do contrato de crédito.

Nos contratos de crédito ao consumo com garantia real (por exemplo, hipoteca sobre um automóvel), as instituições financeiras ficaram também obrigadas a emitir um documento que permita ao cliente promover a extinção dessa garantia (distrate) de forma gratuita e no prazo máximo de 14 dias úteis contados a partir da data de extinção do contrato.

Tal como no crédito à habitação ou hipotecário, também aqui as instituições de crédito devem emitir gratuitamente declarações de dívida ou outras declarações com o mesmo propósito, desde que estas visem o cumprimento de obrigações no âmbito do acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos. Esta obrigação aplica-se até ao limite de seis declarações por ano.

E seguindo o mesmo princípio, nos contratos de crédito ao consumo celebrados a partir de 1 de janeiro de 2021, as instituições financeiras ficaram proibidas de cobrar comissões sobre o processamento das prestações estabelecidas no contrato, sempre que este seja realizado pela própria instituição ou por entidade com esta relacionada. Esperemos que também as que são cobradas nos contratos em vigor venham a ser proibidas.

E seguindo o mesmo princípio, nos contratos de crédito ao consumo celebrados a partir de 1 de janeiro de 2021, as instituições financeiras ficaram proibidas de cobrar comissões sobre o processamento das prestações estabelecidas no contrato, sempre que este seja realizado pela própria instituição ou por entidade com esta relacionada. Esperemos que também as que são cobradas nos contratos em vigor venham a ser proibidas.

Mais difícil, mas deveriam ser as instituições de crédito a perceberem que esta é uma cobrança injustificada e injusta, que não devia ser cobrada, não só nos novos contratos, mas também nos existentes.

Vamos ver se têm coragem de retirar estas comissões dos contratos em curso antes de sair novo decreto de lei que os proíba de o fazer, e sem aumentar os custos com manutenções de conta ou outros, como fizeram alguns bancos, ainda antes de sair a lei atualmente em vigor.

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