Os Bancos voltaram a querer fazer crédito em força e o Banco de Portugal veio estabelecer algumas recomendações com o objectivo de evitar que voltemos ao passado, no que diz respeito à incapacidade dos clientes bancários em cumprir com as responsabilidades de crédito assumidas.
Algumas das novas regras do crédito que entram em vigor a partir de 1 de Julho de 2018 já eram aplicadas pela maioria dos bancos a operar no nosso País, existem mesmo bancos que vão mais além das recomendações agora emitidas pelo Banco de Portugal, nomeadamente no que diz respeito ao crédito habitação.
Quando um Banco ou Instituição de Crédito faz a análise de risco de uma operação de crédito leva em linha de conta várias variáveis, nomeadamente:
- o rácio entre o capital financiado e o valor do bem hipotecado, a isto chama-se LTV – loan-to-value (empréstimo de valor);
- por exemplo, se um imóvel vale ou é adquirido por 100.000€ e o banco financia 80.000€ quer dizer que o LTV desta operação é de 80%.
- e a taxa de esforço que o cliente vai ter para pagar os seus compromissos mensais de crédito, que significa o rácio entre o valor total de empréstimos face aos rendimentos.
- se uma família tem um rendimento mensal de 1.000€ e tem encargos com financiamentos de 300€ quer dizer que a sua taxa de esforço é de 30%.
A maioria dos bancos tem como principio estabelecido que financia até 80% do LTV em alguns casos podem ir até aos 85% e no que diz respeito à taxa de esforço entre os 30 e os 40% sobre todos os financiamentos.
A recomendação do banco de Portugal vai no sentido de os bancos financiarem até 90% de LTV para processos de crédito para habitação própria e permanente, 80% para outro tipo de finalidades que não a atrás referida e até 100% para imóveis da banca.
Quanto à taxa de esforço o banco de Portugal recomenda que os bancos não excedam os 50% sobre a mensalidade de todos os créditos, sendo que abre uma excepção em que 20% dos créditos em carteira podem ir até 60% de taxa de esforço e ainda podem ter 5% fora do agora recomendado.
Esta recomendação também está em linha com o que a maioria dos bancos aplica no que diz respeito a prazos, ou seja não superar os 40 anos de contrato, acrescentando que até 2022 devem corrigir para os 30 no que diz respeito ao crédito habitação ou outros com garantia hipotecária, e 10 anos para crédito ao consumo.
Esta medida aplica-se a contratos de crédito estabelecidos com consumidores particulares e é aplicada pelo Banco de Portugal como recomendação, tendo por base o princípio de “cumprimento ou explicação”. As instituições de crédito deverão respeitar os limites definidos; caso contrário, terão de justificar.
Com esta recomendação o Banco de Portugal vem criar limites e não a obrigação de todos os bancos irem até aos limites agora definidos. Os bancos são livres de definir os seus próprios limites desde que não excedam os referidos nesta recomendação.
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