A maioria dos portugueses contrata um crédito habitação na hora de comprar casa, seja por necessidade, ou porque o custo do dinheiro do crédito habitação é o mais baixo que se pode conseguir e assim o investimento pode ser superior com um custo baixo.
No entanto os bancos para concederem um financiamento para aquisição de habitação, exigem algumas contrapartidas, como por exemplo o seguro de vida associado ao crédito habitação.
E exigem-no porquê?
- Porque em caso de morte ou invalidez de um dos intervenientes no crédito a casa fica paga ao banco, parcialmente ou na totalidade!
- Evitando problemas para ambos os lados, banco que não conseguiria recuperar o valor financiado tão facilmente e cliente que fica com a casa paga, para os herdeiros em caso de morte, ou mesmo para si próprio em caso de invalidez!
- E na ótica do cliente, tem também a componente social, na maioria das situações são casas de família, em que numa fatalidade que os impossibilitasse de cumprir com as obrigações perante o banco, poderia ficar na rua ou em condições de habitação inferiores!
Pelo atrás descrito, é fácil perceber que o seguro de vida não protege só o banco, pelo contrário, a ver bem as coisas, o prejuízo seria muito maior para os clientes que para o banco se num caso de morte ou invalidez, algum ficasse a perder, dinheiro no caso do banco, a casa no caso dos clientes.
Depois dentro do seguro de vida, há a questão dos capitais e coberturas, já escrevemos imenso sobre este tema, mas é algo que nos preocupa muito, por tanto bancos como clientes, nomeadamente os clientes, nem sempre darem a devida importância ao tema dos capitais e coberturas que estão a pagar.
Relativamente aos capitais, por norma são para todos os intervenientes com o capital a 100%, mas por vezes os bancos facilitam e permitem que seja só 50% para cada um dos intervenientes, ou outra divisão, o que quer dizer que em caso de sinistro somente com um dos intervenientes, uma parte da casa continua por pagar.
No que diz respeito às coberturas de invalidez a coisa é diferente, se distinguir a invalidez absoluta e definitiva (IAD) da invalidez total e permanente (ITP), é relativamente fácil, com a IAD o seguro só pode ser acionado quando a pessoa segura está numa situação extrema de invalidez, vulgarmente designada como estado vegetativo, na ITP, o calculo para o seguro ser acionado tem a ver com a percentagem de invalidez contratada a partir da qual o seguro é acionado, mas também e muito importante, face a que profissão é calculada essa invalidez!
Porque se a invalidez for para qualquer profissão, como por exemplo no caso das apólices que os clientes do Millennium bcp fazem na companhia de seguros Ocidental, quer dizer que se a pessoa segura for por exemplo um médico, e não possa exercer a sua profissão, mas poder ser engenheiro ou piloto de aviões, não desprimorando de nenhuma profissão, o seguro não será acionado independentemente da percentagem de invalidez que lhe for atribuída.
Ora, o tipo de cobertura de ITP que as companhias especialistas em seguros de vida, por norma utilizam refere-se à profissão da pessoa segura ou atividade compatível, o que quer dizer que fecha bastante as opções para a companhia de seguros invocar que o cliente ainda pode desenvolver uma atividade profissional compatível com os seus conhecimento e aptidões.
Passamos a citar as condições gerais do seguro de vida associado ao crédito habitação da companhia de seguros Ocidental disponibilizadas no site onde refere: “Invalidez Total e Permanente (ITP): A Pessoa Segura encontra-se em situação de Invalidez Total e Permanente se, em consequência de doença ou acidente, estiver total e definitivamente incapaz de exercer uma atividade remunerada, com fundamento em sintomas objetivos, clinicamente comprovados, não sendo possível prever qualquer melhoria no seu estado de saúde (…) devendo em qualquer caso o grau de desvalorização, feito com base na Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, ser superior a 66,6% (…).”
Exemplo da definição de ITP numa seguradora especialista em seguros de vida:
Definição:
A incapacidade resultante de acidente ou doença, sempre que a Pessoa Segura fique total, irreversível e definitivamente incapaz, para exercer uma atividade remunerada compatível com os seus conhecimentos, competências e habilitações, vigente à data da constatação da Invalidez pela Seguradora.
Grau de desvalorização:
Cobertura Complementar de Invalidez Total e Permanente 60% ou 65%.
Diferenças entre ambos:
– Na maior parte das seguradoras especialistas em seguros de vida, para que o seguro seja acionado o grau de desvalorização será superior a 60% ou 65% dependendo da seguradora em questão ou escolha do cliente, enquanto na Ocidental será superior a 66,6%.
– Na maior parte das seguradoras especialistas em seguros de vida, para que o seguro seja acionado o grau de desvalorização será superior a 60% ou 65% dependendo da seguradora em questão ou escolha do cliente, enquanto na Ocidental será superior a 66,6%.
Referimo-nos à Companhia de seguros Ocidental por que é a companhia que trabalha com o Millennium BCP, o maior banco privado português, e tem um peso muito grande no mercado de seguros de vida, mas existem outras companhias com coberturas iguais ou semelhantes, para as quais deve ter em atenção a este pormenor antes de contratar o seu seguro de vida do crédito habitação.
Visite também o nosso artigo: “Tipos de Invalidez no Seguro de Vida”
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