A medida do estado de fixação da prestação tem custos

A medida de fixação da prestação do crédito habitação em vigor desde 1 de novembro de 2023, é a mais robusta e a que terá maior impacto no orçamento de quem tem prestação do crédito habitação para pagar todos os meses, desde as moratórias da pandemia.

Na verdade, esta medida é uma espécie de moratória, porque o valor correspondente a 30% da euribor a 6 meses, que agora é descontado na prestação, e que serve de referência durante os 2 anos de prestação fixa, vai ser pago de forma diluída no tempo, mais à frente, acrescidos de juros e valor de seguro de vida correspondente.

Se é bom ou mau, depende da circunstância de cada um, se tiver condições para rever condições do seu crédito ou manter como está, qualquer uma será sempre melhor, no longo prazo, sendo que se for mesmo muito importante reduzir encargos no imediato, pode ser uma boa alternativa recorrer à fixação da prestação, mesmo sabendo que no final vai pagar mais.

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Alguns pontos do decreto de lei 91/2023, de 11 de outubro

Com este novo decreto de lei é definida a medida de fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários aos créditos à habitação

Esta fixação tem por base para cálculo 70% da euribor a 6 meses, no mês anterior à entrada em vigor, mas na realidade o valor que vai deixar de pagar é referente à parte da amortização, ou seja vai amortizar menos todos os meses.

Se amortiza menos, quer dizer que o valor em divida se mantém mais alto ao longo dos meses, logo vai ter que pagar mais juros e seguro de vida ao longo do contrato.

Outro pormenor é o facto de o valor que deixa de pagar nestes 24 meses, só o começar a amortizar 4 anos depois de terminar o período de fixação da prestação, mais uma vez se coloca a pergunta se é bom ou mau, e a resposta é a mesma, depende!

E depende porque, se começasse a amortizar logo passados os 2 anos, a prestação poderia aumentar significativamente, por deixar de ter a prestação fixa, assim tem mais 4 anos para se preparar para outro aumento.

Uma das partes boas, é que se a euribor nestes 2 anos baixar 30%, a fixação termina automaticamente e a prestação acompanha essa descida.

Até começar a pagar o valor que deixou de pagar, vai estar a pagar juros sobre esse capital, mas se fizer alguma amortização, ela incide em primeiro lugar sobre esse montante, aliviando assim os juros sobre capital parado e sem amortização nesse período de tempo.

Resumindo, se conseguir suportar o estado atual ou negociar as condições atuais, não compensa aderir a este programa de fixação da prestação do crédito habitação, porque os custos aliviam agora, mas aumentam no futuro, logo significa pagar mais no final do contrato de crédito.

Embora os bancos hoje já sejam mais tolerantes ao facto de aparecer crédito renegociado no banco de Portugal, deve saber que fica com esse registo, embora regular, é sempre um apontamento em desabono para  futuras análises de risco de crédito.

Hoje em dia é muito fácil saber se consegue melhorar as condições do seu crédito habitação, basta recorrer aos serviços de um intermediário de crédito e eles fazem o trabalho por si.

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