Fazer o Seguro Automóvel em nome do Pai quando quem vai conduzir o carro é o Filho, é uma tentação que surge nas famílias quando os filhos acabam de tirar a carta e começam a conduzir!
O preço do Seguro Automóvel, como todos os seguros, é calculado com base no risco de sinistro que o mesmo trás para a companhia de seguros que o aceita.
Quando a companhia de seguros aceita fazer um seguro, aceita também pagar o custo da reparação dos danos causados no âmbito desse seguro.
O seguro automóvel é um dos seguros que pode ter bonificação por o segurado, neste caso designado por condutor habitual, ser um bom condutor, ou pelo menos não ter sinistros num determinado período de tempo.
As estatísticas também revelam que a partir dos 25 anos e 5 anos de carta é quando os condutores ganham maior maturidade e experiência na arte de conduzir um veículo automóvel!
Ora bem, se a companhia de seguros bonifica quem não tem sinistros num determinado período de tempo, quem tem mais de 25 anos e carta à mais de 5 anos, logo não pode aceitar que o segurado, neste caso o Pai, não seja o condutor habitual!
Apesar da má fama que as companhias de seguro têm no mercado, por norma são entidades de bem, aceitam celebrar os contratos de seguros com base na boa fé, acreditando nas declarações que os clientes colocam nas propostas de seguro.
Resumindo, o seguro automóvel tem de ser feito em nome do proprietário, e se o condutor habitual for outra pessoa, por exemplo o filho ou a filha, estes têm de ser identificado como condutor habitual.
O Seguro Automóvel é obrigatório por lei e quem tem a obrigação legal de o fazer é o proprietário, que tem de ser o tomador do seguro, o condutor habitual pode ser outra pessoa qualquer desde que tenha carta de condução!
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