Esconder doença ou deficiência no Seguro de Vida

Não! Nunca! Os seguros são contratos realizados entre duas partes, cliente e a companhia de seguros, numa base de boa fé entre as partes.

Quando preenchemos uma proposta de seguro, ela não passa disso, de uma proposta em que nos propomos ser segurados, com um determinado risco associado, risco esse que varia em função de vários itens, como por exemplo no caso do seguro de vida:​

  • Idade;
  • Capital seguro;
  • Profissão;
  • Local de Residência;
  • Estado de Saúde;
  • Histórico clínico;

A companhia de seguros é livre de aceitar ou não o risco, ou seja, aceitar ou não o cliente em função do risco que este representa no momento da subscrição do seguro.​

Assim como só aceitam clientes até determinada idade, com determinadas profissões ou atividades desportivas, etc., também podem excluir patologias ou agravar prémios em função do histórico clínico do cliente.

Podemos achar que é injusto, ou que a lei não devia permitir isso, e aí não podemos fazer nada, talvez, pensar que nós também temos a liberdade de escolher a seguradora que melhor serve os nossos interesses, ajude.​

Qualquer contrato de seguro tem por principio proteger ou garantir o segurado face a um imprevisto, logo se se trata de um imprevisto, não pode haver nada relacionado com o risco a segurar, que esteja escondido, algo que já se saiba que existe no momento da celebração do contrato.​

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SEGURO DE VIDA DO CRÉDITO HABITAÇÃO

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A omissão ou não declaração de uma patologia pode ser motivo para que o contrato de seguro seja considerado nulo e sem efeito.

Por vezes os próprios representantes das companhias de seguros dizem que o cliente pode ocultar ou não declarar uma patologia existente porque nas condições gerais está referido que as patologias existentes não estão abrangidas pelos seguros, mas não é assim, porque nas condições gerais também diz que as falsas declarações anulam o contrato de seguro.

Infelizmente nem sempre quem está a subscrever um seguro de vida, é devidamente esclarecido relativamente a este tema, nomeadamente os que são para assegurar o crédito habitação, porque os representantes das seguradoras querem é contratar o crédito e o seguro, para atingir objetivos ou ganhar a sua comissão, e sabem que os clientes também querem é fazer o seguro e o crédito para terem a sua casa, por norma a casa dos seus sonhos naquele momento!​

Nunca permita isso, a verdade e transparência acima de tudo, nem sempre uma patologia significa alterações ao contrato de seguro, pode variar de companhia para companhia e geralmente existem alternativas ou soluções legais, depende da patologia, em alguns casos pode haver exclusões ou agravamento de prémios, mas que, dentro do possível, continuam a proteger os seus interesses.

Lembre-se que no caso em que o seguro de vida está salvaguardar um bem, por exemplo a sua casa que tem um crédito habitação associado, o que está em causa é o seu lar, o lar da sua família, não há património mais valioso que o teto que partilhamos com a nossa família, por isso não facilite, siga a lei e durma sem sobressaltos.

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