Com o objectivo de ajudar quem não sabe o que deve fazer para transferir o seguro de vida associado ao crédito habitação, criamos este artigo para simplificar, ainda mais, o processo.
PRIMEIRO:
- Fazer uma simulação, com o objectivo de procurar a melhor solução para o seu caso!
SEGUNDO:
- Verificar ou solicitar a ajuda de um entendido, para verificar, quais as condições em que contratou o seu crédito habitação, nomeadamente no documento complementar onde refere se tem bonificações, penalizações ou obrigações.
- A lei 222/2009 é clara e o Banco de Portugal atesta o conteúdo da mesma, quando diz que os bancos não podem penalizar ou obrigar os clientes a subscrever produtos para terem acesso a crédito.
- A forma que os bancos encontraram de minimizar o impacto nas suas constas foi bonificar as condições de atribuição de spreads por o cliente subscrever determinados produtos.
- Assim, todas as clausulas, que constem em escrituras de crédito habitação, a obrigar ou penalizar o cliente, ao nível das condições, por não subscreverem produtos no banco, hoje são consideradas nulas e sem efeito.
Situações que podem estar na escritura:
- Refere que tem de ter um seguro vida mas não obriga a ter o seguro através do banco. Neste caso pode trocar de companhia sem alteração no spread;
- Refere que tem bonificação no spread por ter um determinado número de produtos subscritos no banco, e dão a escolher entre:
- PPR;
- Seguro Vida;
- Seguro Multiriscos;
- Outros Seguros;
- Cartões de Crédito;
- Crédito Pessoal;
- Débitos em conta;
- etc….
- Neste caso pode substituir o seguro de vida por um produto que ainda não tenha subscrito com o banco para manter as condições.
- Refere que o cliente é obrigado a ter o seguro no banco ou sofre penalização se o retirar, neste caso o Decreto-Lei nº 222/2009, de 11 de Setembro anula essa cláusula e o cliente pode trocar de seguro sem penalizações;
- Refere que o cliente tem uma bonificação no spread por ter o seguro vida no banco. Neste caso tem de levar em linha de conta o valor a que corresponde essa penalização e comparar com o que vai poupar no novo seguro.
Normalmente mesmo que retire o seguro e perca a bonificação compensa trocar;
TERCEIRO:
- Confirmar quais as coberturas que o seu seguro tem.
- Se tem ITP (Invalidez Total e Definitiva) ou IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva).
- Quando fez o crédito deve ter recebido a apólice onde indica qual a cobertura que subscreveu, se não a tem ou não lhe foi entregue pode sempre pedir no banco ou seguradora cópia da mesma.
QUARTO:
- Comparar as coberturas, capitais, prazos, prémios, prestações e eventuais penalizações, ou solicitar a ajuda de um especialista.
QUINTO:
- Se compensar trocar, preencher proposta, solicitar a emissão do novo seguro a iniciar no dia seguinte ao do próximo pagamento do prémio.
- Sugerimos que leve em linha de conta o prazo mínimo de trinta dias para o banco efectuar a substituição.
SEXTO:
- Comunicar por escrito o cancelamento do seguro à antiga seguradora ou banco.
SÉTIMO:
- Informar o seu banco que vai mudar de companhia e enviar cópia da nova apólice de seguro.
- Tem de cancelar a autorização de débito directo para pagamento da apólice anterior, caso contrário corre o risco da anterior companhia continuar a debitar o prémio na sua conta.
- As comunicações com o banco e seguradoras devem ser efectuadas, sempre, por escrito com prova de entrega.
A transferência do seguro vida associado ao crédito habitação é muito simples, pode sempre ter a ajuda de um especialista sem qualquer custo adicional!
O Decreto-Lei nº 222/2009, de 11 de Setembro e o Decreto-Lei nº 171/2008, de 26 de Agosto regulamentam os procedimentos atrás referidos e salvaguardam os seus interesses.
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