Como transferir o Seguro de Vida do Crédito Habitação

Com o objectivo de ajudar quem não sabe o que deve fazer para transferir o seguro de vida associado ao crédito habitação, criamos este artigo para simplificar, ainda mais, o processo.​

PRIMEIRO:

  • Fazer uma simulação, com o objectivo de procurar a melhor solução para o seu caso!

SEGUNDO:

  • Verificar ou solicitar a ajuda de um entendido, para verificar, quais as condições em que contratou o seu crédito habitação, nomeadamente no documento complementar onde refere se tem bonificações, penalizações ou obrigações.
  • A lei 222/2009 é clara e o Banco de Portugal atesta o conteúdo da mesma, quando diz que os bancos não podem penalizar ou obrigar os clientes a subscrever produtos para terem acesso a crédito.
  • A forma que os bancos encontraram de minimizar o impacto nas suas constas foi bonificar as condições de atribuição de spreads por o cliente subscrever determinados produtos.
  • Assim, todas as clausulas, que constem em escrituras de crédito habitação, a obrigar ou penalizar o cliente, ao nível das condições, por não subscreverem produtos no banco, hoje são consideradas nulas e sem efeito.

O melhor para si!

SEGURO DE VIDA DO CRÉDITO HABITAÇÃO

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Situações que podem estar na escritura:

  • Refere que tem de ter um seguro vida mas não obriga a ter o seguro através do banco. Neste caso pode trocar de companhia sem alteração no spread;
  • Refere que tem bonificação no spread por ter um determinado número de produtos subscritos no banco, e dão a escolher entre:
  • PPR;
  • Seguro Vida;
  • Seguro Multiriscos;
  • Outros Seguros;
  • Cartões de Crédito;
  • Crédito Pessoal;
  • Débitos em conta;
  • etc….
  • Neste caso pode substituir o seguro de vida por um produto que ainda não tenha subscrito com o banco para manter as condições.
  • Refere que o cliente é obrigado a ter o seguro no banco ou sofre penalização se o retirar, neste caso o Decreto-Lei nº 222/2009, de 11 de Setembro anula essa cláusula e o cliente pode trocar de seguro sem penalizações;
  • Refere que o cliente tem uma bonificação no spread por ter o seguro vida no banco. Neste caso tem de levar em linha de conta o valor a que corresponde essa penalização e comparar com o que vai poupar no novo seguro.

Normalmente mesmo que retire o seguro e perca a bonificação compensa trocar;​

TERCEIRO:

QUARTO:

  • Comparar as coberturas, capitais, prazos, prémios, prestações e eventuais penalizações, ou solicitar a ajuda de um especialista.

QUINTO:

  • Se compensar trocar, preencher proposta, solicitar a emissão do novo seguro a iniciar no dia seguinte ao do próximo pagamento do prémio.
  • Sugerimos que leve em linha de conta o prazo mínimo de trinta dias para o banco efectuar a substituição.

SEXTO:

  • Comunicar por escrito o cancelamento do seguro à antiga seguradora ou banco.

SÉTIMO:

  • Informar o seu banco que vai mudar de companhia e enviar cópia da nova apólice de seguro.
  • Tem de cancelar a autorização de débito directo para pagamento da apólice anterior, caso contrário corre o risco da anterior companhia continuar a debitar o prémio na sua conta.
  • As comunicações com o banco e seguradoras devem ser efectuadas, sempre, por escrito com prova de entrega.

A transferência do seguro vida associado ao crédito habitação é muito simples, pode sempre ter a ajuda de um especialista sem qualquer custo adicional!​

O Decreto-Lei nº 222/2009, de 11 de Setembro e o Decreto-Lei nº 171/2008, de 26 de Agosto regulamentam os procedimentos atrás referidos e salvaguardam os seus interesses.​

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