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    Perguntas Frequentes

    Em caso de morte ou invalidez, a companhia de seguros paga o valor em divida ao banco.

    Sim! Desde 2009 que os bancos não podem obrigar os clientes a ter os seguros no banco. Basta fazer uma simulação e comparar com o que tem, nomeadamente: o preço, o capital seguro e as coberturas. Se poupar, o que tem que fazer é preencher a proposta de seguro e remetê-la à companhia de seguros. A companhia de seguros emite a apólice identificando o banco como beneficiário. Por fim entrega a nova apólice no banco para substituição da que tem e solicita a anulação da mesma.

    Porque as companhias de seguro especializadas em seguros de vida por norma praticam valores muito abaixo das companhias generalistas ou vinculadas aos bancos

    Pode mudar de seguro de vida sempre que quiser!
    Na verdade os bancos não podem penalizar, o que acontece é que por vezes os bancos bonificam os spreads por os clientes contratarem outros produtos junto do banco, e se deixar de os ter diminuem a bonificação. Mas como os seguros de vida contratados nos bancos são extremamente caros, na maioria das vezes mesmo perdendo bonificações, compensa trocar de seguro de vida.

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    Informação Legal sobre Mediação de Seguros:

    A Diretora de Agência da Decisões e Soluções Loures (DS Loures), Telma Marques Coelho Simões, atua como Pessoa Diretamente Envolvida na Atividade de Distribuição de Seguros (PDEADS) ao abrigo de contrato de agência com a Decisões e Soluções – Intermediários de Crédito, Lda., entidade registada na ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com a categoria de Agente de Seguros, sob o nº 409311648/3, com autorização para os ramos Vida e Não Vida, informação verificável em www.asf.com.pt.

    O mediador de seguros não assume a cobertura dos riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras.